TJES - 5043403-87.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERIDO) e EUNICE MARIA GUSMAO BOLOGNA - CPF: *60.***.*19-32 (REQUERENTE).
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13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5043403-87.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUNICE MARIA GUSMAO BOLOGNA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogados do(a) REQUERENTE: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Nome: EUNICE MARIA GUSMAO BOLOGNA Endereço: Rua Umbuzeiro, 76, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-791 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) HOMOLOGO por sentença o acordo de ID nº 67046479, celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b" do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante os termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiência, se for o caso.
No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação, e autorizo, desde já, a expedição de alvará em nome do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Ante a dispensa de intimação e de prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que este deverá conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte executada, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não haja tais informações na petição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), apresentá-las.
Diligencie-se.
Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95.
VILA VELHA-ES, 5 de maio de 2025.
MILENA SILVA RODRIGUES GIACOMELLI Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc.
Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado.
Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a).
Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 5 de maio de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121820300593600000053803893 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24121820300618800000053803894 RG E CPF - EUNICE Documento de comprovação 24121820300637900000053803896 PROCURAÇÃO GUSMAO Documento de comprovação 24121820300657700000053803897 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_181224 Documento de comprovação 24121820300680100000053803895 historico-creditos-16 Documento de comprovação 24121820300697600000053803898 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010715045602100000054027986 Decisão - Carta Decisão - Carta 25011014050959200000054226488 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011014050959200000054226488 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25011014050959200000054226488 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012715295506800000055040270 kit banco safra_compressed_compressed Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012715295540900000055040274 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25013117401389800000055345885 AR ASSINADO- BANCO SAFRA Aviso de Recebimento (AR) 25013117401151500000055345889 Petição (outras) Petição (outras) 25041114142366800000059498805 SUBTSTABELECIMENTO GETULIO - RODRIGO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041114142417800000059500360 Petição (outras) Petição (outras) 25041116575043100000059527387 265235839TermodeAcordoaa8d7455ce9c Petição (outras) em PDF 25041116575084600000059527402 Despacho Despacho 25041518172865900000059713381 Petição (outras) Petição (outras) 25042214575694200000059909487 266304453Peticao77ffdf8774f4 Petição (outras) em PDF 25042214575709800000059909500 266304453ComprovantedePagamentodecondenacaoacordo756b955b4155 Documento de comprovação 25042214575730400000059909504 -
06/05/2025 15:54
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 12:49
Homologada a Transação
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22/04/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 23:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de EUNICE MARIA GUSMAO BOLOGNA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2025 10:35
Expedição de carta postal - citação.
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13/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a EUNICE MARIA GUSMAO BOLOGNA - CPF: *60.***.*19-32 (REQUERENTE)
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07/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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