TJES - 0000875-24.2019.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GILMAR SILVA BATISTA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CARMEM LUCE DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ESPOLADOR BRITO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO LAMON em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GILMAR SILVA BATISTA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CARMEM LUCE DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ESPOLADOR BRITO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:06
Publicado Despacho - Carta em 12/05/2025.
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11/05/2025 03:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000875-24.2019.8.08.0060 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOAO CARLOS REQUERIDO: JOAO BATISTA ESPOLADOR BRITO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CARMEM LUCE DE ALMEIDA, GILMAR SILVA BATISTA, SEBASTIAO LAMON Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI - ES9638 Advogado do(a) REQUERIDO: RAISSA ABREU SOUZA - ES26337 Advogado do(a) REQUERIDO: LORRAINY TESCH BREJEIRO - ES36853 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de usucapião ajuizada por JOÃO CARLOS em face de CARMEN LUCE DE ALMEIDA, SEBASTIÃO LAMON, JOÃO BATISTA ESPOLADOR BRITO, GILMAR SILVA BATISTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, partes qualificadas nos autos.
O requerente alegou que exerce a posse de área de 8.656,00m² (perímetro total de 456,27m), confrontando com Gilmar Silva Batista, Carmen Luce Almeida, Sebastião Lamon, João Batista Espolador Brito, a Rodovia ES289 do Estado do Espírito Santo e com outra área ocupada e de propriedade do autor.
Alegou que a área identificada trata-se de área menor inserida em área maior de matricula nº 388 do Livro 2, registrada em nome da primeira requerida.
Consta em ID 38880708 decisão de saneamento, dando conta que o requerido SEBASTIÃO LAMON não foi citado eis que se trata de pessoa falecida, conforme certificado em fl. 33-verso.
Ocorre que a citação de todos os confrontantes é condição sine qua non para o prosseguimento da ação de usucapião, sendo necessário que se realize a citação do ESPÓLIO ou dos herdeiros do requerido.
Dito isto, intime-se o requerente para comprovar o falecimento do requerido SEBASTIÃO LAMON e habilitar o ESPÓLIO indicando quem seria o inventariante legal ou compromissado, ou habilitar os seus herdeiros, legatários ou sucessores.
Em todos os casos, deve fornecer a qualificação completa para a citação.
Vindo a qualificação, expeça-se os mandados citatórios.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Diligencie-se.
Atílio Vivacqua/ES, 05 de maio de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0327/2025) -
06/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/04/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ESPOLADOR BRITO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:27
Decorrido prazo de GILMAR SILVA BATISTA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:25
Decorrido prazo de CARMEM LUCE DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 17:33
Proferida Decisão Saneadora
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21/03/2024 17:33
Processo Inspecionado
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12/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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