TJES - 0002980-23.2016.8.08.0013
1ª instância - 2ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:56
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
13/05/2025 00:04
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 99941-5868 PROCESSO Nº 0002980-23.2016.8.08.0013 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDRE LUIZ BARBOSA DE ARAUJO, LEANDRO VINICIUS TONETE DE MELO, CESAR DE ARAUJO MARTINS, MARCELO DO NASCIMENTO RANGEL, JADERSON ISRAEL DOS SANTOS NASCIMENTO, BILLY JOHN CORREIA FERREIRA, JEFERSON MIRANDA CORREA CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o advogado Dr.
SAMIR LEAL DA CONCEIÇÃO, OAB/ES 21.770, CPF *21.***.*68-74, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0002980-23.2016.8.08.0013, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação em audiência realizada no dia 17/10/2025 às 13:00 horas; representação em audiência realizada no dia 29/11/2022 às 14:44 horas; apresentação de alegações finais em ID nº 43844268.
Certifico ainda que a parte MARCELO DO NASCIMENTO RANGEL é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
CASTELO, 06 de Maio de 2025.
FABÍOLA QUAIOTO Diretora de Secretaria -
06/05/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:04
Processo Inspecionado
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07/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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02/09/2024 00:24
Juntada de Petição de habilitações
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26/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 20:15
Juntada de Petição de alegações finais
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08/07/2024 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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28/05/2024 06:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 23:29
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2024 23:29
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2024 23:28
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2024 17:33
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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