TJES - 5030262-05.2022.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de WANDA SILVA DE SOUZA MONBRINI em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação eletrônica em 07/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5030262-05.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WANDA SILVA DE SOUZA MONBRINI REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por WANDA SILVA DE SOUZA MONBRINI em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID nº. 17898872, a parte exequente apresentou os os valores que entende devidos decorrentes da sentença proferida por este juízo.
Houve impugnação do Estado, oportunidade em que o ente político apresentou novos cálculos (ID nº. 44132322), os quais foram aceitos pela parte exequente (ID nº. 46234165). É o breve relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito por meio da homologação do valor apontado no ID nº. 44132322.
Portanto, homologo o valor de R$ 36.247,64 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Via de consequência, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 925, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se os respectivos RPV’s para pagamento dos valores homologados.
Havendo comprovação de pagamento, expeça-se alvará judicial de levantamento, se for o caso.
Tudo cumprido e inexistindo pendências, certifique-se e arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória-ES, 21 de março de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 1.582/2024) -
05/05/2025 17:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:51
Decorrido prazo de WANDA SILVA DE SOUZA MONBRINI em 14/02/2025 23:59.
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17/12/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 06:57
Decorrido prazo de WANDA SILVA DE SOUZA MONBRINI em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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20/05/2024 14:10
Conta Atualizada
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28/02/2024 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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30/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:44
Processo Inspecionado
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30/10/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de WANDA SILVA DE SOUZA MONBRINI em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 16:51
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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10/07/2023 16:51
Conta Atualizada
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23/05/2023 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2023 16:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO)
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27/02/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
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22/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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