TJES - 0001356-43.2016.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO ALECIO FOLADOR em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0001356-43.2016.8.08.0043 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: JOAO ALECIO FOLADOR REQUERIDO: IRANILDO FERREIRA FONTOURA SENTENÇA Visto em inspeção.
Verifico que a parte Autora não foi localizada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte Autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SANTA LEOPOLDINA, data da assinatura eletrônica.
CARLOS ERNESTO C.
MACHADO JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 00:10
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 19:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/04/2025 19:11
Processo Inspecionado
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24/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
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19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO ALECIO FOLADOR em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO ALECIO FOLADOR em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:43
Juntada de Petição de habilitações
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03/08/2023 00:07
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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