TJES - 0000022-83.2017.8.08.0060
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ROGACIANO MARROQUIO em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ALMI LIMA DIAS em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:58
Publicado Despacho - Carta em 09/05/2025.
-
15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000022-83.2017.8.08.0060 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMI LIMA DIAS REQUERIDO: COSTA SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, ROGACIANO MARROQUIO Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA - ES15315 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Tendo em vista que a sentença prolatada às fls. 86/88 foi anulada pelo acórdão de fls. 146/147, a fim de que seja possibilitada a produção de provas pela parte recorrente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e indicando as razões de sua produção, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se.
Atílio Vivácqua–ES, 06 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n.º 0326/2025 -
06/05/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
-
06/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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