TJES - 5006381-64.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 00:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:02
Juntada de Comunicação via central de mandados
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23/06/2025 16:57
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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12/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5006381-64.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL RIBEIRO SOARES REPRESENTANTE: ROSELY COSTA RIBEIRO SOARES, JEFFERSON SANTOS SOARES REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO Considerando a impossibilidade do cumprimento da medida liminar de ID 41004846, diante do fechamento da Clínica Casability, a parte autora requereu a autorização e custeio da continuidade do tratamento na Clínica Paula Bullerjhann Intervenções Comportamentais, que possui tratamento direcionado para autismo de adultos, além de disponibilidade para recebimento e acolhimento de toda a demanda de terapias do autor.
A requerida, por sua vez, se insurgiu no ID 68605618 quanto ao referido pedido, pela clínica indicada não ser credenciada junto ao plano de saúde, afirmando que possui redes credenciadas para as terapias solicitadas, mencionando expressamente o Centro de Saúde Mental Ltda., unidades de Serra e Vila Velha, R.
Lima de Oliveira e Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Vitória Ltda.
Na petição de ID 68985362 o autor afirma que não conseguiu atendimento junto ao plano de saúde em quaisquer das clínicas credenciadas existentes, conforme documentos anexos à inicial, iniciando seu tratamento tão somente por força de decisão liminar, pelo que reforça seu pedido de continuidade de tratamento na Clínica Paula Bullerjhann Intervenções Comportamentais.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que a decisão liminar de ID 41004846 encontra-se impossibilitada de ser cumprida, ao menos nos termos em que foi deferida, uma vez que a Clínica Casability encerrou suas atividades.
Para continuidade do tratamento, a requerida indicou outras 4 empresas capazes em tese de atender a demanda autoral, sendo que em apenas uma delas (R.
Lima de Oliveira) houve prévio contato pela autora (conforme fl. 5 de ID 40726169), sendo que a negativa se operou por ausência de vaga.
Ocorre que, desde então, já se passou mais de um ano, além de terem sido apontadas outras clínicas pela requerida, sendo plausível o argumento de capacidade de atendimento dentro das redes credenciadas.
Assim, diante da alteração da situação fática existente, antes de qualquer determinação, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) a impossibilidade de continuidade de tratamento nas clínicas listadas no ID 68605618, seja por não atenderem à idade do autor ou por ausência de vagas.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
05/06/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
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20/05/2025 01:55
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:38
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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17/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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16/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5006381-64.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL RIBEIRO SOARES REPRESENTANTE: ROSELY COSTA RIBEIRO SOARES, JEFFERSON SANTOS SOARES REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO Intime-se a requerida para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, dada a urgência narrada, acerca do encerramento das atividades da clínica Casability e a autorização para continuidade do tratamento junto à clínica indicada na petição de ID 66282617.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
06/05/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:13
Juntada de Acórdão
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19/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
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05/08/2024 22:27
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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10/05/2024 14:37
Expedição de Termo de Audiência.
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08/05/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 12:58
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2024 12:48
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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09/04/2024 16:47
Processo Inspecionado
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09/04/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 17:09
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:49
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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03/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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