TJES - 5000567-67.2025.8.08.0002
1ª instância - 2ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 5000567-67.2025.8.08.0002 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDY VARGAS REQUERIDO: JONAS VARGAS SENTENÇA / MANDADO Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação de interdição proposta por SANDY VARGAS em face de JONAS VARGAS, pelas razões expendidas na inicial (id 65931482).
Conforme certidão de óbito (id 67747722), o Requerido faleceu. É o relatório.
DECIDO.
Consoante a juntada da certidão de óbito, não existe mais razão para o prosseguimento deste feito, ante a perda do interesse processual superveniente.
Ante o exposto, consubstanciado no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, face o benefício da Assistência Judiciária Gratuita deferida.
Cientifique-se ao Ministério Público.
Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios ao Dr.
Rhaony Duarte Moreira, nos quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Expeça-se a certidão de atuação.
Publicada e registrada com a inserção no Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Alegre/ES, 29 de abril de 2025.
KLEBER ALCURI JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
10/05/2025 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 01:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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