TJES - 5006040-32.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:13
Publicado Notificação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006040-32.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARGARETE DOS SANTOS GABRIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Considerando que a exequente ainda não logrou êxito em localizar bens penhoráveis de propriedade da executada e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre bens vinculados à parte contrária, evitando delongas desnecessárias na execução.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Renajud, ao Infojud e ao Sniper para a busca de informações sobre ativos financeiros da executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
08/05/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 17:53
Processo Inspecionado
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07/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:46
Processo Inspecionado
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07/03/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 00:16
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:55
Processo Inspecionado
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25/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 00:11
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 18:29
Conclusos para decisão
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30/09/2022 17:09
Decorrido prazo de MARGARETE DOS SANTOS GABRIEL em 24/06/2022 23:59.
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30/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 04:33
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 18:14
Conclusos para decisão
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23/07/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2021 16:24
Decisão proferida
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13/07/2021 16:24
Processo Inspecionado
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01/07/2021 17:59
Conclusos para decisão
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18/06/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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