TJES - 0019238-75.2020.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:32
Publicado Intimação eletrônica em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0019238-75.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MINERACAO JERONYMO EIRELI, D.W.
GRANITOS E MARMORES LTDA - EPP REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997 DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifica-se que as autoras requerem a restituição, em dobro, "dos valores recolhidos indevidamente, dentro do lapso prescricional de dez anos (ou no mínimo a partir de 2012)" (vide fls. 07) e, à causa, atribuíram, para "efeitos fiscais", a quantia de R$ 42.000,00.
Contudo, conforme dispõe o art. 292, V, do CPC, à ação indenizatória deve ser atribuído o valor referente ao montante que se pretendem receber.
Friso, por oportuno, que não é possível atribuir à causa valor aleatório, notadamente quando, como no caso em voga, ainda que por estimativa, é possível obter o proveito econômico pretendido (TJSP; AC 1001768-45.2016.8.26.0660; Ac. 18066152; Viradouro; Sexta Câmara de Direito Público; Rel.
Des.
Alves Braga Junior; Julg. 30/06/2024; DJESP 04/07/2024; Pág. 2063).
Por isso, intimem-se as requerentes para, em 15 dias, adequarem o valor da causa, complementando, se for o caso, as custas processuais, sob pena de extinção.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2025 10:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 16:27
Juntada de Aviso de Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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