TJES - 5014711-77.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014711-77.2025.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI REQUERIDO: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição não veio instruída com instrumento procuratório da parte autora, a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, pareceres ou quaisquer documentos elucidativos para o arbitramento, a teor do art. 510 CPC/2015, documento de identificação e comprovante de residência, a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais (art. 4º, "caput", da Lei 9.974/2013 - Código CNJ nº 151) antes da propositura da ação (art. 296, Inc.
I, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a instrução dos autos com o instrumento procuratório da parte autora, pareceres ou quaisquer documentos elucidativos para o arbitramento, documento de identificação e comprovante de residência, bem como providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
05/05/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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