TJES - 0000064-81.2018.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
-
03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 14:52
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:14
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 1ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000064-81.2018.8.08.0001 DECISÃO DEFIRO os pedidos formulados em petição ID 42655080.
Expeça-se alvará de transferência eletrônica (conta informada em petição ID 42655080) dos valores bloqueados às fls. 80/81 em favor do exequente.
Procedi nesta data a transferência dos valores para conta judicial, conforme espelho em anexo.
Outrossim, procedi a consulta de veículos do executado junto ao renajud, tendo encontrado 3 (três), todavia, 2 (dois) deles estão alienados fiduciariamente, conforme espelho anexo, razão pela qual deixei de impor-lhes restrição de transferência exatamente como decidido pelo Colendo STJ ao julgar o REsp 916782/MG: "O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica".
Assim, inseri restrição de transferência em uma motocicleta, conforme comprovante anexo.
INTIME-SE o exequente para ciência e manifestação em 15 dias.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito -
08/05/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/08/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 04:05
Decorrido prazo de THIAGO BOTELHO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MORAIS DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 18:24
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050367-32.2024.8.08.0024
Luciene Alves da Silva
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Luciano Andre Lougon Moulin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:51
Processo nº 5019897-52.2023.8.08.0024
Elisangela Brandao Fernandes
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Horst Vilmar Fuchs
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2023 16:28
Processo nº 0015347-71.2016.8.08.0048
Elg Pedestais LTDA
Villa Telecomunicacoes LTDA - ME
Advogado: Gustavo Buettgen
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2016 00:00
Processo nº 5011507-89.2025.8.08.0035
Bruno Wendel Tavares
Mercia Lilian da Fonseca
Advogado: Nayara Valentim Goncalves Leao Tirza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2025 18:17
Processo nº 5014509-13.2023.8.08.0011
Welington Silva Tirello
Unimed Sul Capixaba - Cooperativa de Tra...
Advogado: Joao Aprigio Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2023 13:09