TJES - 0006552-08.2022.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:55
Decorrido prazo de AURELIO DE ARAUJO BATISTA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492762 PROCESSO Nº 0006552-08.2022.8.08.0035 AUTOR: FABIO LUCAS REBEQUE SIMOR RIBEIRO INVESTIGADO: AURELIO DE ARAUJO BATISTA SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar acidente de trânsito ocorrido em 18 de março de 2021, por volta de 00h14min, na Rua Crisântemo, Jardim Colorado, Vila Velha/ES, envolvendo veículo Fiat Uno conduzido por Aurelio de Araujo Batista e motocicleta Honda CG 160 conduzida por Fabio Lucas Rebeque Simor Ribeiro.
Segundo apurado, o investigado, por imprudência, desobedeceu à sinalização de PARE, invadindo cruzamento e atingindo lateralmente a motocicleta da vítima, que sofreu lesões corporais.
Após a colisão, o investigado deixou o local sem prestar socorro.
O Ministério Público notificou as partes e promoveu a composição civil dos danos, tendo o investigado concordado em pagar à vítima o valor de R$ 8.334,76 (oito mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) em 18 (dezoito) parcelas. É o relatório.
Decido.
Considerando que houve acordo entre as partes quanto à reparação dos danos, e tendo em vista que o crime em questão admite a aplicação do instituto da composição civil previsto no art. 74 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a composição civil realizada entre vítima e investigado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado AURELIO DE ARAUJO BATISTA, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:13
Extinta a punibilidade de AURELIO DE ARAUJO BATISTA - CPF: *29.***.*89-95 (INVESTIGADO) por composição civil dos danos
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31/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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