TJES - 0003896-23.2013.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0003896-23.2013.8.08.0026 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: JERRY TAVARES CANDAL Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA ROZA DAS NEVES - ES28519 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
No ID nº 54573328, o exequente informara o adimplemento integral do débito principal. É o relatório, decido.
Compulsando os autos, percebo que a parte executada promovera o integral adimplemento do débito principal, consoante manifestação do próprio exequente no ID nº 54573328.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito o débito em liça.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC, eis que satisfeito o débito em questão (ID nº 54573328).
Custas e honorários pela parte executada, estes fixados no montante correspondente a 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado (ar.t. 85, §2º, CPC).
Suspensa a exigibilidade, eis que concedo a gratuidade judiciária em seu favor (art. 98, §§2º e 3º, CPC), tendo em vista que os elementos constantes dos autos não indicam consistente capacidade econômica para arcar com os ônus da sucumbência, ao menos atualmente.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, data da assinatura eletrônica.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito -
05/05/2025 17:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 12/12/2022 23:59.
-
05/11/2022 08:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000835-59.2024.8.08.0034
Edimar de Souza Moreira
Emanuel de Oliveira
Advogado: Cleber Junior Marques dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 14:18
Processo nº 0002010-83.2019.8.08.0056
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Julia Cristina Velten Celestino
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2019 00:00
Processo nº 5012081-24.2024.8.08.0011
Maria da Penha Damacena Santos
Via Varejo S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2024 11:55
Processo nº 5009325-75.2024.8.08.0000
Provale Industria e Comercio S A
Associacao dos Procuradores do Estado Do...
Advogado: Mateus Bustamante Dias
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2024 17:46
Processo nº 5016354-07.2024.8.08.0024
Davi Luiz Pereira Silva
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Marina de Almeida Briggs de Albuquerque
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2024 11:44