TJES - 0001348-53.2020.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
12/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0001348-53.2020.8.08.0002 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA LUIZA DA SILVA REU: ROSA MARIA TOSTES DA SILVA REQUERIDO: JOSE HENRIQUE DA SILVA FILHO Advogados do(a) AUTOR: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899, LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - ES9736, Advogado do(a) REU: LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA - ES21075 Advogados do(a) REQUERIDO: RIZZIA MIRANDA ROCHA - ES24393, TAYNARA PEREIRA JUNGER - ES21757 DESPACHO Preambularmente, reporto-me ao relatório do comando de ID 26912321.
A requerida ROSA MARIA TOSTES DA SILVA BATISTA devidamente citada, apresentou manifestação informando o desejo de promover o pagamento dos alugueres a partir da data de 24/06/2020 no valor de R$750,00.
Assim, depositou em juízo a quantia de R$6.800,00, vide ID 29443718.
Diante disso, intimem-se os autores, por seu patrono, para informar acerca da perda do objeto, uma vez que já houve a desocupação do bem e o pagamento dos valores estipulados.
Intime-se igualmente o requerido, para que informe se subsiste o seu interesse na análise da reconvenção.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 02:33
Decorrido prazo de TAYNARA PEREIRA JUNGER em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 03:13
Decorrido prazo de HELTON MONTEIRO MENDES em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:57
Declarada suspeição por GRACIENE PEREIRA PINTO
-
04/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 19:27
Juntada de Petição de habilitações
-
14/07/2023 17:47
Expedição de carta postal - citação.
-
06/07/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:40
Juntada de Petição de juntada de guia
-
29/06/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/06/2023 13:56
Gratuidade da justiça não concedida a JOSÉ HENRIQUE DA SILVA FILHO (REQUERIDO).
-
26/06/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 10:34
Decorrido prazo de RIZZIA MIRANDA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:34
Decorrido prazo de TAYNARA PEREIRA JUNGER em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:42
Decorrido prazo de HELTON MONTEIRO MENDES em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/12/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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