TJES - 5000937-19.2025.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5000937-19.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL GERBER - RS39879, SHEILA SHIMADA - SP322241 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a ciência do inteiro teor da Contestação de ID nº 71639514 e do documento anexo apresentados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, e para o Autor, querendo, apresentar a réplica no prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26 de junho de 2025.
LUIZ ALEXANDRE BORILLE Diretor de Secretaria -
26/06/2025 08:10
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5000937-19.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) REQUERENTE: SHEILA SHIMADA - SP322241 DECISÃO Inicialmente, determino (i) a exclusão do polo passivo do Procon Municipal, tendo em vista se tratar de órgão público municipal sem personalidade jurídica, e (ii) a inclusão do Município de Cachoeiro de Itapemirim como requerido.
Embora haja pedido de medida liminar, observo dos autos que os documentos neles carreados não comprovam a probabilidade do direito da autora, em especial porque ausente o processo administrativo em que houve a aplicação da multa questionada.
Por isso, ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se a requerente.
Cite-se o Município para contestar em 30 dias.
Com a resposta, intime-se a autora para réplica em 15 dias.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 31 de janeiro de 2025.
ROBSON LOUZADA LOPES Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 18:02
Não Concedida a Medida Liminar a UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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31/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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