TJES - 5000250-04.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000250-04.2025.8.08.0056 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JERUSA STUHR, JUNIA MARIZE GUILHERME, JOAO FRANCISCO GUILHERME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522, HENRIQUE PERPETUO CAMPOS - ES11711 Advogado do(a) EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO/MANDADO Defiro o parcelamento das custas requerido pela parte embargante, a teor do disposto no artigo 98, §6º do Código de Processo Civil e do artigo 288 do Código de Normas deste Egrégio Tribunal de Justiça.
As custas deverão ser pagas em 03 (três) parcelas iguais, devendo ser a primeira parcela paga no prazo de quinze (15) dias (artigo 288, §2º, Código de Normas CGJ-ES) e as demais em intervalos de trinta (30) dias.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo e parcelamento das custas e, após, intime-se a parte embargante, por seu advogado, para proceder ao recolhimento das custas na forma esposada, advertindo-se que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o cancelamento da distribuição.
Recebo, desde já, os presentes embargos à execução, sem a suspensão do curso da execução, pois ausentes os requisitos autorizativos previstos no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela de custas, intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo o oferecimento de impugnação no prazo supra, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Cumpra-se.
Intime-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
31/07/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000250-04.2025.8.08.0056 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JERUSA STUHR, JUNIA MARIZE GUILHERME, JOAO FRANCISCO GUILHERME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522, HENRIQUE PERPETUO CAMPOS - ES11711 Advogado do(a) EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO/MANDADO Defiro o parcelamento das custas requerido pela parte embargante, a teor do disposto no artigo 98, §6º do Código de Processo Civil e do artigo 288 do Código de Normas deste Egrégio Tribunal de Justiça.
As custas deverão ser pagas em 03 (três) parcelas iguais, devendo ser a primeira parcela paga no prazo de quinze (15) dias (artigo 288, §2º, Código de Normas CGJ-ES) e as demais em intervalos de trinta (30) dias.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo e parcelamento das custas e, após, intime-se a parte embargante, por seu advogado, para proceder ao recolhimento das custas na forma esposada, advertindo-se que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o cancelamento da distribuição.
Recebo, desde já, os presentes embargos à execução, sem a suspensão do curso da execução, pois ausentes os requisitos autorizativos previstos no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela de custas, intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo o oferecimento de impugnação no prazo supra, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Cumpra-se.
Intime-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
09/07/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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23/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000250-04.2025.8.08.0056 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JERUSA STUHR, JUNIA MARIZE GUILHERME, JOAO FRANCISCO GUILHERME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522, HENRIQUE PERPETUO CAMPOS - ES11711 Advogado do(a) EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO/MANDADO Defiro o parcelamento das custas requerido pela parte embargante, a teor do disposto no artigo 98, §6º do Código de Processo Civil e do artigo 288 do Código de Normas deste Egrégio Tribunal de Justiça.
As custas deverão ser pagas em 03 (três) parcelas iguais, devendo ser a primeira parcela paga no prazo de quinze (15) dias (artigo 288, §2º, Código de Normas CGJ-ES) e as demais em intervalos de trinta (30) dias.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo e parcelamento das custas e, após, intime-se a parte embargante, por seu advogado, para proceder ao recolhimento das custas na forma esposada, advertindo-se que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o cancelamento da distribuição.
Recebo, desde já, os presentes embargos à execução, sem a suspensão do curso da execução, pois ausentes os requisitos autorizativos previstos no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela de custas, intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo o oferecimento de impugnação no prazo supra, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Cumpra-se.
Intime-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/06/2025 21:15
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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11/06/2025 13:56
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 20:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2025 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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10/06/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000250-04.2025.8.08.0056 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JERUSA STUHR, JUNIA MARIZE GUILHERME, JOAO FRANCISCO GUILHERME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522, HENRIQUE PERPETUO CAMPOS - ES11711 Advogado do(a) EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte embargante requereu a concessão da assistência judiciária gratuita, sem, contudo, comprovar a insuficiência de recursos financeiros.
Assim, intime-se a parte embargante, através de seu advogado, para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, acostando aos autos as três últimas declarações de imposto de renda ou outros documentos que demonstrem a incapacidade econômica da parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/04/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:11
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000250-04.2025.8.08.0056 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JERUSA STUHR, JUNIA MARIZE GUILHERME, JOAO FRANCISCO GUILHERME Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522, HENRIQUE PERPETUO CAMPOS - ES11711 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para juntar aos autos o instrumento de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 12 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
12/02/2025 14:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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