TJES - 5000215-20.2022.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para LEIDSON DIAS DE ARAUJO - CPF: *13.***.*05-10 (REQUERENTE) e NILTON CESAR EFFGEN - CPF: *17.***.*84-74 (REQUERIDO).
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LEIDSON DIAS DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação eletrônica em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000215-20.2022.8.08.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEIDSON DIAS DE ARAUJO REQUERIDO: NILTON CESAR EFFGEN Advogado do(a) REQUERIDO: MIRELLE FRANCESCA BARCELOS - ES27517 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por LEIDSON DIAS DE ARAUJO e YORRAN RODRIGUES MENEGHEL em face de NILTON CESAR EFFGEN.
Verifica-se que a parte autora pleiteou a desistência da presente ação em petição juntada sob o Id nº 64220239. É o relatório.
DECIDO.
Sobre a desistência, dispõe a Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII - homologar a desistência da ação; […] § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. […] Registro, por oportuno, que a parte executada não se opôs a extinção. À luz do exposto, deixo de resolver o mérito da presente demanda, nos termos do art. 485, inc.
VIII c/c art. 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, para homologar o pedido de desistência da ação, na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Considerando a atuação da Dra.
Mirelle Francesca Barcelos.
OAB n° 27.517/ES, na condição de advogada dativa em favor do executado (Id nº 36671687), arbitro em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) os seus honorários advocatícios, a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, na forma Decreto n° 2821-R, com redação atualizada pelo Decreto nº. 4987/2021.
Sem condenação em custas adicionais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Fernando Sena Dos Santos Juiz Leigo S E N T E N Ç A VISTOS ETC...
Homologo o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Afonso Cláudio/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
06/05/2025 16:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LEIDSON DIAS DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 00:15
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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21/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MIRELLE FRANCESCA BARCELOS em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2024 01:13
Decorrido prazo de NILTON CESAR EFFGEN em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:00
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:15
Expedição de Mandado - intimação.
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05/12/2023 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 15:08
Processo Reativado
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30/03/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 07:38
Transitado em Julgado em 27/01/2023 para LEIDSON DIAS DE ARAUJO - CPF: *13.***.*05-10 (REQUERENTE) e NILTON CESAR EFFGEN - CPF: *17.***.*84-74 (REQUERIDO).
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29/01/2023 04:57
Decorrido prazo de NILTON CESAR EFFGEN em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:10
Decorrido prazo de LEIDSON DIAS DE ARAUJO em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:02
Expedição de Mandado - intimação.
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08/11/2022 15:02
Expedição de Mandado - intimação.
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27/07/2022 18:23
Julgado procedente o pedido de LEIDSON DIAS DE ARAUJO - CPF: *13.***.*05-10 (REQUERENTE).
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27/07/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 13:47
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 13:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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22/06/2022 13:47
Expedição de Termo de Audiência.
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21/06/2022 09:00
Juntada de Certidão
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04/05/2022 21:39
Expedição de Mandado - citação.
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17/03/2022 23:17
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 13:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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17/03/2022 23:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
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