TJES - 5006112-68.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5006112-68.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: LUCAS VITORIO REZENDE Endereço: Rua Curitiba, 320, - de 102 a 900 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-564 Advogado do(a) AUTOR: RAYANE VAZ DE OLIVEIRA RANGEL - ES30975 REQUERIDO (A): Nome: JESSICA SANTOS GIRALDELI Endereço: Rua Afonso de Freitas, 335, Ap.
T 42, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04006-051 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferido prazo para cumprimento de diligências necessárias ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, a parte requerente quedou-se inerte.
Nesse sentido, o Art. 485, inciso lll, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, sempre que, “por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Eis o caso dos presentes autos, pois muito embora a parte requerente tenha sido cientificada das diligências que deveriam ser realizadas, manteve-se silente.
Importa salientar, por oportuno, que, em se tratando do rito dos Juizados Especiais, a teor do Art. 51, caput e §1º, da lei 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal das partes.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do §1º do artigo 485, inc. lll, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, §1º, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Fica a parte autora intimada que eventual propositura de nova demanda deverá ser dirigida a este Juízo por dependência (Art. 286, inciso ll, do CPC), sob pena de caracterizar burla ao sistema de distribuição; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 18:41
Expedição de Comunicação via correios.
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30/06/2025 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:55, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 17:18
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2025 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/02/2025 15:59
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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21/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5006112-68.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTOR: LUCAS VITORIO REZENDE REQUERIDO: REQUERIDO: JESSICA SANTOS GIRALDELI Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: RAYANE VAZ DE OLIVEIRA RANGEL - ES30975 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 29/04/2025 Hora: 14:55 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
14/02/2025 12:08
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 12:07
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:55, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:07
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2024 14:56
Juntada de Mandado
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09/08/2024 14:43
Expedição de Mandado - citação.
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07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCAS VITORIO REZENDE em 02/08/2024 23:59.
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09/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:44
Expedição de intimação - diário.
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06/06/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:21
Processo Inspecionado
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29/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:54
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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