TJES - 5000184-94.2020.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de KARINA ANGELICA FALTZ RIGONI PIOL em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRÉ AUGUSTO GOBBI em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de KARINA ANGELICA FALTZ RIGONI PIOL em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000184-94.2020.8.08.0057 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KARINA ANGELICA FALTZ RIGONI PIOL REQUERIDO: AUGUSTO GOBBI, NEUZA FALTZ Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO FERREIRA MACIEL - ES20783 Advogados do(a) REQUERIDO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308, ELOILSON TADEU COLOMBI - ES4906, JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR - ES31052 DECISÃO Trata-se de pedido formulado por ANDRÉ AUGUSTO GOBBI, visando a devolução do prazo recursal sob a alegação de desídia dos advogados anteriormente constituídos, que teriam deixado de informá-lo sobre atos processuais essenciais, acarretando prejuízo à sua defesa.
Nesse sentido, a tempestividade é pressuposto objetivo do recurso e a competência para análise de pressupostos, seja objetivo, seja subjetivo, é da instância recursal.
Assim, cabe a advogada, interpor recurso e cabe ao tribunal, apreciar o pedido de devolução de prazo.
Todavia, ainda que seja do tribunal a competência do pedido, não se entende que a alegada omissão dos advogados constitui fundamento jurídico apto a ensejar a reabertura de prazos processuais, pois inexiste previsão legal de renovação de prazos recursais com base exclusiva na negligência da defesa constituída, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a estabilidade dos atos processuais, aliás, eventuais falhas ou omissões dos patronos devem ser resolvidas em ação própria, por meio de eventual demanda de responsabilidade civil contra os advogados.
Ademais, observa-se que o requerido era assistido por dois advogados regularmente constituídos nos autos, e, ainda que um deles tenha apresentado atestado médico, tal circunstância não justifica a falta de acompanhamento processual, uma vez que havia outro profissional igualmente responsável por zelar pelos interesses do requerido, com registro de que não há na procuração e na contestação pedido de intimação exclusiva na pessoa deste ou daquele advogado.
A defesa técnica é exercida de forma solidária entre os patronos, não podendo a ausência de um deles servir como justificativa para a inércia na prática de atos processuais.
Diante do exposto, INDEFERE-SE o pedido de devolução do prazo recursal, por ausência de justificativa idônea e amparo legal, mas cabe a parte autora, querendo, interpor recurso e atribuir ao Tribunal a análise do pedido de devolução do prazo como pressuposto objetivo do recurso.
Por outro lado, tendo em vista a Substituição dos advogados do requerido, a Secretaria deverá atualizar a regularizar o cadastro excluindo os advogados anteriores.
No ensejo, expeça-se Certidão de Trânsito em Julgado, intimem-se as partes, em especial a autora para ciência e aguarde-se por 15 (quinze) dias, nada sendo requerido, arquivem-se.
Diligencie-se. Águia Branca/ES, 29 de janeiro de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
06/05/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 10:36
Processo Inspecionado
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29/01/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 10:25
Decorrido prazo de AUGUSTO GOBBI em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:25
Decorrido prazo de ANDRÉ AUGUSTO GOBBI em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:25
Decorrido prazo de KARINA ANGELICA FALTZ RIGONI PIOL em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:15
Audiência Instrução realizada para 01/04/2024 13:20 Águia Branca - Vara Única.
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08/10/2024 15:14
Expedição de intimação - diário.
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08/10/2024 15:14
Expedição de intimação - diário.
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08/10/2024 15:14
Expedição de intimação - diário.
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10/07/2024 16:31
Julgado procedente o pedido de KARINA ANGELICA FALTZ RIGONI PIOL - CPF: *06.***.*72-40 (REQUERENTE).
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03/04/2024 13:20
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:34
Audiência Instrução designada para 01/04/2024 13:20 Águia Branca - Vara Única.
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14/03/2024 14:33
Audiência Instrução cancelada para 08/04/2024 14:00 Águia Branca - Vara Única.
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14/03/2024 12:41
Processo Inspecionado
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14/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 01/02/2024.
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02/02/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 01/02/2024.
-
02/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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02/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 10:28
Expedição de intimação - diário.
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30/01/2024 10:28
Expedição de intimação - diário.
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25/01/2024 12:43
Audiência Instrução designada para 08/04/2024 14:00 Águia Branca - Vara Única.
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25/01/2024 12:42
Audiência Una realizada para 22/11/2022 11:40 Águia Branca - Vara Única.
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27/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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29/11/2022 16:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 13:25
Audiência Una designada para 22/11/2022 11:40 Águia Branca - Vara Única.
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16/11/2022 09:01
Publicado Intimação - Diário em 16/11/2022.
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16/11/2022 09:01
Publicado Intimação - Diário em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:54
Expedição de intimação - diário.
-
10/11/2022 12:54
Expedição de intimação - diário.
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13/10/2022 16:17
Processo Inspecionado
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13/10/2022 16:17
Decisão proferida
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04/03/2022 09:14
Conclusos para decisão
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20/09/2021 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 01:26
Publicado Intimação - Diário em 14/09/2021.
-
14/09/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 12:34
Expedição de intimação - diário.
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26/08/2021 16:47
Processo Inspecionado
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26/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 14:13
Conclusos para despacho
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17/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2021 15:40
Expedição de Mandado.
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03/12/2020 18:01
Expedição de Ofício.
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11/09/2020 12:22
Decisão proferida
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10/09/2020 16:01
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 16:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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