TJES - 5009757-86.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009757-86.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERTSUL ADUBOS E CORRETIVOS LTDA REQUERIDO: JAKSON GERA DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: KLEBER MATOS BRITO - BA23897 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente/Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
COLATINA, 11 de junho de 2025 Diretor de Secretaria -
11/06/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:56
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para FERTSUL ADUBOS E CORRETIVOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (REQUERENTE) e JAKSON GERA DE ALMEIDA - CPF: *89.***.*36-55 (REQUERIDO).
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05/06/2025 01:24
Decorrido prazo de FERTSUL ADUBOS E CORRETIVOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:54
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5009757-86.2023.8.08.0014 REQUERENTE: FERTSUL ADUBOS E CORRETIVOS LTDA REQUERIDO: JAKSON GERA DE ALMEIDA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, movida por FERTSUL ADUBOS E CORRETIVOS LTDA em face de JAKSON GERA DE ALMEIDA.
Despacho (ID 39037571) determinando a intimação da parte requerente para efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decisão (ID 49283437) que deferiu o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, em 6 (seis) parcelas.
A primeira deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no §2º do art. 288 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES).
A segunda parcela deverá ser quitada no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira, e as demais sucessivamente, observando-se o mesmo critério, bem como a atualização prevista no §3º do referido artigo, quando ultrapassado o ano fiscal.
A parte requerente foi devidamente intimada para proceder ao pagamento das custas processuais.
Contudo, transcorrido o prazo legal, não houve qualquer manifestação por parte da requerente, conforme certificado pela Sra.
Chefe de Secretaria (ID 67503042), que atestou o decurso de prazo sem cumprimento da determinação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico ser caso de cancelamento da distribuição, senão vejamos: A ação fora ajuizada em 15/12/2023 e até a presente data não houve a comprovação do pagamento das custas, embora a Requerente tenha sido intimada em 05/12/2024 para efetuar o pagamento, conforme certidão de ID 55964368 e consulta realizada nesta data no Sistema Pje.
A falta de pagamento das custas prévias possibilita que de imediato seja cancelada a distribuição do feito, na forma como é determinado pelo art. 290 do CPC que assim determina: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Assim, conclui-se que uma vez não tendo sido efetuado o pagamento das custas prévias por parte da requerente, devidamente intimada, fato que permanece até a presente data, deverá a inicial ser indeferida, e cancelada a sua distribuição.
Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
CONDENO a requerente em Custas Processuais necessárias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Transitada em julgado, paga as custas ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 19:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:32
Decorrido prazo de KLEBER MATOS BRITO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:18
Decorrido prazo de KLEBER MATOS BRITO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:16
Decorrido prazo de KLEBER MATOS BRITO em 17/02/2025 23:59.
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05/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:52
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2ª Vara Cível.
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03/09/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/09/2024 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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26/08/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:29
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/08/2024 08:23
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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14/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:24
Processo Inspecionado
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08/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 19:39
Conclusos para despacho
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27/02/2024 03:19
Decorrido prazo de KLEBER MATOS BRITO em 26/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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