TJES - 5005809-18.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5005809-18.2023.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: GILMA LIMA RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: THALES AHOUAGI AMARAL MILO - ES24271 REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: GILMA LIMA RAMOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *58.***.*30-00, C.I.
Nº M-4.304.056 SSP/MG, move em face do REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF n.º *66.***.*19-07, C.I. nº 4.672.778 SSP/ES, filho(a) de Adelar Gomes de Assis e Amelia Heleoterio de Assis, residente e domiciliado à Avenida Colorado, s/nº, Santa Mônica, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID 10 1 46, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 15/01/2025 e transitada em julgada em 14/03/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 05 de maio de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
09/06/2025 18:30
Expedição de Edital - Intimação.
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:42
Publicado Edital - Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5005809-18.2023.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: GILMA LIMA RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: THALES AHOUAGI AMARAL MILO - ES24271 REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: GILMA LIMA RAMOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *58.***.*30-00, C.I.
Nº M-4.304.056 SSP/MG, move em face do REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF n.º *66.***.*19-07, C.I. nº 4.672.778 SSP/ES, filho(a) de Adelar Gomes de Assis e Amelia Heleoterio de Assis, residente e domiciliado à Avenida Colorado, s/nº, Santa Mônica, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID 10 1 46, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 15/01/2025 e transitada em julgada em 14/03/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 05 de maio de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
28/05/2025 18:13
Expedição de Edital - Intimação.
-
19/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5005809-18.2023.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: GILMA LIMA RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: THALES AHOUAGI AMARAL MILO - ES24271 REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: GILMA LIMA RAMOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *58.***.*30-00, C.I.
Nº M-4.304.056 SSP/MG, move em face do REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF n.º *66.***.*19-07, C.I. nº 4.672.778 SSP/ES, filho(a) de Adelar Gomes de Assis e Amelia Heleoterio de Assis, residente e domiciliado à Avenida Colorado, s/nº, Santa Mônica, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID 10 1 46, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 15/01/2025 e transitada em julgada em 14/03/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 05 de maio de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
16/05/2025 18:25
Expedição de Edital - Intimação.
-
06/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5005809-18.2023.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: GILMA LIMA RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: THALES AHOUAGI AMARAL MILO - ES24271 REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: GILMA LIMA RAMOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *58.***.*30-00, C.I.
Nº M-4.304.056 SSP/MG, move em face do REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF n.º *66.***.*19-07, C.I. nº 4.672.778 SSP/ES, filho(a) de Adelar Gomes de Assis e Amelia Heleoterio de Assis, residente e domiciliado à Avenida Colorado, s/nº, Santa Mônica, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID 10 1 46, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 15/01/2025 e transitada em julgada em 14/03/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: SERGIO GOMES DE ASSIS, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 05 de maio de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
05/05/2025 18:14
Expedição de Edital - Intimação.
-
05/05/2025 10:25
Juntada de Edital - Intimação
-
23/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para GILMA LIMA RAMOS - CPF: *58.***.*30-00 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e SERGIO GOMES DE ASSIS - CPF: *66.***.*19-07 (REQUERIDO).
-
14/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:26
Processo Inspecionado
-
07/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 17:24
Julgado procedente o pedido de GILMA LIMA RAMOS - CPF: *58.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
14/01/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:30
Juntada de Petição de laudo técnico
-
27/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:55
Audiência Instrução realizada para 17/04/2024 15:15 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
18/04/2024 12:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:57
Processo Inspecionado
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
07/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/01/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/01/2024 12:10
Expedição de Mandado - citação.
-
17/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:49
Audiência Instrução designada para 17/04/2024 15:15 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
16/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:48
Audiência Instrução designada para 29/02/2024 14:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
31/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/08/2023 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMA LIMA RAMOS - CPF: *58.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Edital - Intimação • Arquivo
Edital - Intimação • Arquivo
Edital - Intimação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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