TJES - 0000685-80.2020.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ABREU FAROFE em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000685-80.2020.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE ABREU FAROFE EXECUTADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE -SENTENÇA- Trata-se de ação de indenização por danos materiais e danos morais, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA ABREU FAROFE, em face de MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE, todos devidamente qualificados na peça de ingresso À f.42 , a autora propôs o cumprimento da sentença, no qual o débito atualizado seria o importe de R$2.140,91 (dois mil cento e quarenta reais e noventa e um centavos), conforme atualização de ID n°38097934 Por sua vez, o executado n°56022840, requereu a devida homologação dos cálculos apresentados Por último, vieram-me conclusos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de execução de quantia certa em face da Fazenda Pública Municipal.
Consoante extraio dos autos, a contadoria judicial, apresentou os devidos cálculos conforme ID n°40844883, devido a divergência das partes.
Instada a se manifestar, o Município requereu a expedição do RPV – Requisição de Pequeno Valor, em favor do exequente Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela exequente à f.42, e atualizado no ID n°38097934 relativos aos valores devidos a exequente MARIA DE FATIMA DE ABREU FAROFE, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Desta feita, intimem-se as partes para ciência deste comando judicial, competindo desde já ao Município de Bom Jesus do Norte/ES, através de seu Prefeito Municipal e douta Procuradoria, a implementação das diligências que se fizerem necessárias ao pagamento devido.
Ao atribuir efeito dinâmico à presente sentença, consoante orientações da CGJ/ES e do TJ/ES, sirvam-se cópia(s) desta como MANDADO DE INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Após intimação, sem manifestação das partes, ao efetivar a suspensão do feito junto ao sistema, aguarde-se em Cartório pela comprovação do adimplemento, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o Município/embargante, para que comprove nos autos os pagamentos e/ou o estágio de respectiva requisição, sob pena de pronto comando de sequestro/bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Vindo aos autos a comprovação, intime-se a parte autora para dizer sobre a satisfação (05 dias) e desde logo, expeça-se alvará judicial.
E, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Do contrário, retornem-me conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte-ES, 31 de janeiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
09/05/2025 12:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ABREU FAROFE em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:22
Homologada a Transação
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06/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 03/10/2024 23:59.
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22/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARLENE SOARES BORGES em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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