TJES - 5013784-14.2025.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2025 16:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:31
Publicado Citação eletrônica em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5013784-14.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUY CESAR FERREIRA POLONI REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HIBRIDA, e DECISÃO LIMINAR - VIA DJEN Conforme ATO NORMATIVO 19/2025 (publicado em 29/01/2025) e por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a citação eletrônica para o REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., na pessoa de seu(sua) patrono(a)/PROCURADORIA, habilitado(a) para receber as citações eletrônicas, restando ciente de todos os termos da presente ação conforme documentos listados abaixo.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO para Audiência de Conciliação Virtual/Hibrida, designada nos autos da ação supramencionada e CERTIDÃO LINK ZOOM ID: 67254737 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES, localizado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 4) INTIMAÇÃO DA DECISÃO (TA) I67291776 QUE DEFERIU A LIMINAR para cumprimento DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 17/07/2025 Hora: 13:20 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- A Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia nos moldes do art 9º ,§4º e 20, da LEI 9099/95, sendo que , os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art 45 do Código Civil e art 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041512585943200000059661033 Documento Pessoal e Comprovante de Residência - Ruy Cesar Indicação de prova em PDF 25041512585969600000059661034 Documentos Probatórios - Ruy Cesar Indicação de prova em PDF 25041512585997900000059661035 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041517470236200000059711352 LINK ZOOM Certidão - Juntada 25041517475326100000059711957 Decisão Decisão 25041612145811600000059745033 VITÓRIA, 6 de maio de 2025 ELISABETE AMORIM FERNANDES Diretora de Secretaria do 4º JEV Vitória -
06/05/2025 16:45
Expedição de Citação eletrônica.
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16/04/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 17:47
Juntada de
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15/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 13:20, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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