TJES - 5011321-70.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ANA KEYLA PAES LANDIM MARINHO - CPF: *84.***.*10-19 (REQUERENTE), ANTONIO JOAO SANCHO MARINHO - CPF: *84.***.*95-49 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTE
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07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5011321-70.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Ana Keyla Paes Landim Marinho e Antonio João Sancho Marinho, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 473.498,34 (quatrocentos setenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 55.274,40 (cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) em favor da parte autora (id 57194318).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39027060).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 61923768 e 63303210). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que os autores apresentaram cópias dos atos que os legitimam à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 55.274,40 (cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) em favor de Ana Keyla Paes Landim Marinho e Antônio João Sancho Marinho, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
05/05/2025 18:20
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:41
Julgado procedente em parte do pedido de ANA KEYLA PAES LANDIM MARINHO - CPF: *84.***.*10-19 (REQUERENTE) e ANTONIO JOAO SANCHO MARINHO - CPF: *84.***.*95-49 (REQUERENTE).
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17/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:12
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:34
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/03/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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12/04/2023 16:19
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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12/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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