TJES - 5039082-09.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO PASARGADA RESIDENCE SERVICE - CNPJ: 02.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 13:07
Juntada de Petição de extinção do feito
-
05/05/2025 15:24
Expedição de Mandado - Citação.
-
22/03/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PASARGADA RESIDENCE SERVICE em 20/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:42
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
-
01/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5039082-09.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PASARGADA RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: JOSE FERNANDES MAGNAGO DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE HOLANDA POVOA - ES26110 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que o exequente anexou aos autos a convenção de condomínio na sua integralidade, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111615181533200000051901532 ATA - AGO Petição inicial (PDF) 24111615181566300000051901533 INAD - 405 Petição inicial (PDF) 24111615181605600000051901534 Procuração 405 Petição inicial (PDF) 24111615181621600000051901535 Convenção 13-15 Petição inicial (PDF) 24111615181634700000051901536 Convenção 10- 12 ok Petição inicial (PDF) 24111615181651300000051901537 Convenção 7-9 Petição inicial (PDF) 24111615181667800000051901538 Convenção 4-6 Petição inicial (PDF) 24111615181688100000051901539 Convenção 1-3 Petição inicial (PDF) 24111615181706700000051901540 BOLETOS Petição inicial (PDF) 24111615181724100000051901541 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120411084484100000052867392 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PASARGADA RESIDENCE SERVICE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 1856, - até 499 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011 Nome: JOSE FERNANDES MAGNAGO DE JESUS Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 1856, apto 405, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011 -
13/02/2025 13:54
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 23:27
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/02/2025 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004552-48.2020.8.08.0021
Condominio do Edificio Casablanca
Joao Alex Felix dos Santos
Advogado: Nelson Braga de Morais
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2020 00:00
Processo nº 5002512-22.2022.8.08.0026
Ruymar Nogueira
Atlantica Produtos de Petroleo LTDA
Advogado: Flavio Coutinho Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2022 09:36
Processo nº 5033555-37.2024.8.08.0048
Rosa Sampaio
Ailton Francisco Alberto Filho
Advogado: Robson Junior da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 16:54
Processo nº 5002974-62.2024.8.08.0008
Autobarra Pecas e Mecanica LTDA - EPP
Carnielli Transportes LTDA
Advogado: Fabio Leandro Rodnitzky
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2024 14:48
Processo nº 5005855-37.2023.8.08.0011
Raquel Rosa Ambrosio Mattos
Advogado: Joao Nilo Martins Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2023 14:36