TJES - 5030983-45.2023.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de JANES DOS SANTOS ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ANIZIO DOS SANTOS ARAUJO FILHO em 03/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de JANILDA ARAUJO GOMES em 03/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de JADIR DOS SANTOS ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de DERLY LOPES ALVES ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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17/05/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5030983-45.2023.8.08.0048 REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: DERLY LOPES ALVES ARAUJO INTERESSADO: JADIR DOS SANTOS ARAUJO, JANILDA ARAUJO GOMES, JEFFERSON DOS SANTOS ARAUJO, ANIZIO DOS SANTOS ARAUJO FILHO, JANES DOS SANTOS ARAUJO CURADOR: JEFFERSON CARLOS DE FRANCA REQUERIDO: JANETE DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO Tendo em vista a existência de prejudicialidade externa apta a influenciar no deslinde da presente demanda, suspendo o processo com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, até o trânsito em julgado da ação que versa sobre a questão prejudicial.
Durante o período de suspensão, ficam sobrestados todos os prazos processuais, bem como suspensos os efeitos processuais decorrentes do andamento da presente ação.
Caberá à parte interessada informar nos autos eventual trânsito em julgado da demanda prejudicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fato, para que se delibere sobre o prosseguimento.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
08/05/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 15:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0013048-24.2016.8.08.0048
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JANES DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de ANIZIO DOS SANTOS ARAUJO FILHO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JANILDA ARAUJO GOMES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JADIR DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JANES DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANIZIO DOS SANTOS ARAUJO FILHO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JANILDA ARAUJO GOMES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JADIR DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JANES DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANIZIO DOS SANTOS ARAUJO FILHO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JANILDA ARAUJO GOMES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JADIR DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JANILDA ARAUJO GOMES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JADIR DOS SANTOS ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:39
Decorrido prazo de DERLY LOPES ALVES ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:36
Decorrido prazo de JANETE DOS SANTOS ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:36
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ANIZIO DOS SANTOS ARAUJO FILHO em 18/04/2024 23:59.
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19/03/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:04
Processo Inspecionado
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11/03/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 02:15
Decorrido prazo de MATOSALEM PORTUGAL PINHEIRO em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DERLY LOPES ALVES ARAUJO - CPF: *91.***.*83-62 (REQUERENTE).
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08/01/2024 17:46
Conclusos para despacho
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08/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:25
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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06/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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