TJES - 0901420-72.2000.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIELI DA SILVA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LOIR JOSE DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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17/05/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0901420-72.2000.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: MARIA DE FATIMA MACHADO DA SILVA, MARIENE TEIXEIRA LOPES, JOAQUIM TEIXEIRA LOPES, JOSÉ FERREIRA LOPES, LOIR JOSE DA SILVA CURADOR: ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS INVENTARIADO: MARCIELI DA SILVA LOPES, MANOEL TEIXEIRA LOPES, BIANCA DA SILVA LOPES DECISÃO A herdeira Mariene Teixeira Lopes informou nos autos que não recebeu sua cota-parte da herança, razão pela qual requereu o pagamento do valor que entende devido.
Intimada a se manifestar, a inventariante declarou (ID 63550490) que, embora o plano de partilha tenha sido homologado, o acordo extrajudicial juntado às fls. 149/152, referente ao imóvel objeto da partilha, não foi homologado.
Sustenta, assim, que não há créditos a serem partilhados enquanto não for regularizado o débito existente sobre o referido imóvel junto à empresa credora.
Aduz, ainda, que, até o momento, inexiste crédito disponível para partilha entre os herdeiros, tendo em vista a ausência de comprovação de quitação do referido acordo, o qual sequer foi homologado judicialmente.
Diante disso, requer que este Juízo chame o feito à ordem para apreciação do pedido de homologação do acordo extrajudicial, destacando que o instrumento foi celebrado em outubro de 2013 e que seus valores devem ser revistos e atualizados previamente à eventual compensação ou pagamento, a fim de se evitar prejuízo às partes envolvidas.
Pois bem.
Esclareço à inventariante que, conforme certificado nos autos sob ID 40671587, a sentença transitou em julgado em 01/04/2024.
Dessa forma, ainda que não tenha operado coisa julgada material sobre todos os aspectos, eventual modificação da sentença apenas seria admissível em caso de erro de fato na descrição dos bens partilhados, nos termos do art. 656 do Código de Processo Civil — o que não se verifica na hipótese dos autos.
A pretensão deduzida, embora formulada sob o argumento de necessidade de chamar o feito à ordem, na verdade busca a revisão da sentença proferida, o que é incabível nesta via processual.
Eventuais vícios ou nulidades eventualmente existentes no julgado somente poderão ser discutidos por meio de ação rescisória, observados os requisitos legais e o prazo previsto no art. 966 e seguintes do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do direito da parte de manejar a via adequada, qual seja, a ação rescisória.
Publique-se.
Intime-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
08/05/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/12/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:57
Transitado em Julgado em 01/04/2024 para JOAQUIM TEIXEIRA LOPES (INTERESSADO), JOSÉ FERREIRA LOPES (INTERESSADO), LOIR JOSE DA SILVA - CPF: *05.***.*86-74 (INTERESSADO), MARIA DE FATIMA MACHADO DA SILVA (INTERESSADO) e MARIENE TEIXEIRA LOPES (INTERESSADO)
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12/03/2024 15:55
Processo Inspecionado
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA LOPES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LOIR JOSE DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA LOPES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:23
Decorrido prazo de LOIR JOSE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2024.
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03/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 09:16
Julgado procedente o pedido de MARIA DE FATIMA MACHADO DA SILVA (INTERESSADO), JOAQUIM TEIXEIRA LOPES (INTERESSADO), JOSÉ FERREIRA LOPES (INTERESSADO), LOIR JOSE DA SILVA - CPF: *05.***.*86-74 (INTERESSADO) e MARIENE TEIXEIRA LOPES (INTERESSADO).
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26/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 01:21
Publicado Intimação eletrônica em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIENE TEIXEIRA LOPES em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA LOPES em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
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11/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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