TJES - 5002215-25.2025.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 00:21
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 00:21
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 00:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 00:21
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002215-25.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO KARLA EXECUTADO: JOAO MARCOS FARIA CERUTI, LUCIANA MOLL CERUTTI, CARLO ADRIANO FARIA CERUTI, ROSALINA KIEFFER, FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI, JULIANA BORINI CERUTI, JOAO BATISTA CERUTTI PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO LYRA GALVAO - ES14546 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidando-se de direitos disponíveis, e sendo capazes as partes, homologo a transação celebrada nestes autos (ID 67741977) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, "b" e para fins do art. 515, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes em homenagem ao acordo ora homologado e honorários nos moldes do ajuste.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique o trânsito em julgado, nesta data, e arquivem-se, face a manifesta falta de interesse recursal, vez que as partes celebraram o ajuste e não têm interesse para impugnar a presente sentença, havendo, dessa maneira, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
07/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 26/04/2025 para CARLO ADRIANO FARIA CERUTI - CPF: *62.***.*15-00 (EXECUTADO).
-
07/05/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 03:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 03:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 02:10
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:31
Homologada a Transação
-
26/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:07
Juntada de Petição de homologação de transação
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19/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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