TJES - 5014282-47.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:22
Decorrido prazo de GENICE DE OLIVEIRA GOUVEIA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5014282-47.2024.8.08.0024 INTERESSADO: GENICE DE OLIVEIRA GOUVEIA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Genice de Olivera Gouveia em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 56441510, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (ID 63810289). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 56441510, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 1.390,69 (mil, trezentos e noventa reais e sessenta e nove centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 56441510.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
06/05/2025 16:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2024 13:24
Processo Reativado
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12/12/2024 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:07
Decorrido prazo de GENICE DE OLIVEIRA GOUVEIA em 22/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 24/10/2024 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (REQUERIDO) e GENICE DE OLIVEIRA GOUVEIA - CPF: *72.***.*13-83 (REQUERENTE).
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25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de GENICE DE OLIVEIRA GOUVEIA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido de GENICE DE OLIVEIRA GOUVEIA - CPF: *72.***.*13-83 (REQUERENTE).
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02/07/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 05:06
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 11:25
Processo Inspecionado
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03/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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10/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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