TJES - 5000633-84.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000633-84.2022.8.08.0056 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIZILDA KUSTER, LEOMAR LAUVERS Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 REQUERIDO: CLEDSON HAMMER, TEREZINHA WAIANDT KUSTER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), ficando a(s) parte(s) REQUERENTE(S), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm na opção Serviços > Custas Processuais > Consultar, Atualizar e Imprimir Guia, informando o número do processo, conforme ao ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025.
Nas inconsistências ou sugestões de melhoria relacionadas a este NOVO PROCEDIMENTO, o usuário externo ou a Secretaria da Unidade Judiciária deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial.
Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail [email protected].
Santa Maria de Jetibá/ES, 20 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
19/07/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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13/07/2025 17:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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13/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIZILDA KUSTER em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LEOMAR LAUVERS em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000633-84.2022.8.08.0056 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIZILDA KUSTER, LEOMAR LAUVERS Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 REQUERIDO: CLEDSON HAMMER, TEREZINHA WAIANDT KUSTER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), ficando a(s) parte(s) REQUERENTE(S), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm na opção Serviços > Custas Processuais > Consultar, Atualizar e Imprimir Guia, informando o número do processo, conforme ao ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025.
Nas inconsistências ou sugestões de melhoria relacionadas a este NOVO PROCEDIMENTO, o usuário externo ou a Secretaria da Unidade Judiciária deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial.
Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail [email protected].
Santa Maria de Jetibá/ES, 20 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
20/06/2025 22:16
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 22:14
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para MARIZILDA KUSTER - CPF: *96.***.*91-52 (REQUERENTE) e LEOMAR LAUVERS - CPF: *18.***.*44-03 (REQUERENTE).
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIZILDA KUSTER em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LEOMAR LAUVERS em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000633-84.2022.8.08.0056 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIZILDA KUSTER, LEOMAR LAUVERS REQUERIDO: CLEDSON HAMMER, TEREZINHA WAIANDT KUSTER Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 DECISÃO MARIZILDA KUSTER LAUVERS e LEOMAR LAUVERS propuseram a presente ação em desfavor de TEREZINHA VAILANT e CLEDSON HAMMER, qualificados na inicial, objetivando, em síntese, a manutenção de posse sobre bem imóvel.
A inicial de ID 14012799 foi instruída com os documentos de ID 14012801.
O benefício da gratuidade de Justiça foi indeferido pela decisão de ID 32112529, tendo sido concedido,
por outro lado, o parcelamento das custas processuais prévias.
Foi apresentado pedido de aditamento à exordial no ID 48987134, visando a alteração do valor da causa, o que restou indeferido pela decisão de ID 54539382.
Intimada para recolher as custas processuais, a parte requerente permaneceu inerte, segundo certidão de ID 64771993. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de intimada para recolher as custas processuais, a parte autora não o fez, conforme certificado no ID 64771993.
Nesse sentido, estabelece o artigo 290 do Código de Processo Civil que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Em igual sentido, o Código de Normas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em seu artigo 296, inciso I, prescreve que não sendo recolhidas as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, o juízo procederá ao cancelamento da distribuição.
Diante disso, ante o não recolhimento das custas processuais prévias no prazo de 15 (quinze) dias, DETERMINO o cancelamento do feito e o seu posterior arquivamento.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, observando-se o disposto no artigo 11 do Regimento de Custas (Lei Estadual nº 9.974/2013), que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
08/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 16:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LEOMAR LAUVERS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIZILDA KUSTER em 07/03/2025 23:59.
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29/11/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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29/11/2024 15:55
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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18/11/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 08:58
Gratuidade da justiça não concedida a LEOMAR LAUVERS - CPF: *18.***.*44-03 (REQUERENTE) e MARIZILDA KUSTER - CPF: *96.***.*91-52 (REQUERENTE).
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30/04/2024 09:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
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05/07/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
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05/05/2022 20:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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