TJES - 5002421-10.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:27
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002421-10.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEICIANE ALMEIDA BRANBATI REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR E DE ASSIST SOC DE DOMINGOS MARTINS, NOVA IMAGEM DIAGNOSTICOS LTDA. - ME, ADRIANO GALDINO BICALHO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO SOUZA BRAGA - ES30523 Advogados do(a) REQUERIDO: IGOR VIEIRA MACEDO - ES12456, JULIANA ELIR DE CASTRO SANTOS - ES28375 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO SERGIO MARTINS - ES9207 DESPACHO-MANDADO Deflui-se do ID 73035051 a designação da perícia médica para o dia 18 de agosto de 2025, às 15 horas, a ser realizada nas dependências do CREAP, situado na Rua Marcílio Dias, nº 399, bairro Muquiçaba, nesta Comarca de Guarapari/ES, e tendo a sociedade perita nomeada — PNV Perícia & Consultoria LTDA., e tendo a sociedade perita nomeada — PNV Perícia & Consultoria Ltda. — apresentado requerimento específico no qual pleiteia providências de ordem procedimental e financeira, impende deferi-las, como medida de boa técnica processual e de respeito ao contraditório.
Diante do exposto, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus patronos, acerca da data, horário e local da perícia designada, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, facultando-se a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos complementares, caso ainda não o tenham feito.
Expeça-se alvará judicial em favor da sociedade perita, a fim de viabilizar o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (ID 69903903), observando-se, para tanto, o disposto no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o presente despacho, servindo a presente como mandado de intimação da autora para que compareça ao ato pericial, portando seus documentos oficiais de identificação, tais como RG e CPF.
Determino a qualquer oficial de justiça deste juízo, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, após a juntada do respectivo laudo técnico aos autos para que proceda ao pagamento dos honorários periciais, na forma delineada pela Resolução nº 06/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - Nome: GLEICIANE ALMEIDA BRAMBATI, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob n. *15.***.*59-37, com endereço na rua Santana do Iapó, n. 19, Muquiçaba, Guarapari/ES.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040612314623100000022757072 2.
Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23040612314644500000022757076 3.
Docs pessoais Documento de Identificação 23040612314666500000022757077 4.
Comprovante residencia Gleice Documento de comprovação 23040612314691500000022757078 5.
Declaracao Documento de comprovação 23040612314713500000022757079 6.
Declaracoes Documento de comprovação 23040612314738400000022757080 7.
Prontuário.
Cesária Documento de comprovação 23040612314757700000022757081 8.
Prontuário.
Cirurgia de urgencia Documento de comprovação 23040612314807000000022757082 9.
HMAG Documento de comprovação 23040612314860800000022757083 10.
Recibos Documento de comprovação 23040612314881400000022757084 11.
Conversa do WhatsApp Documento de comprovação 23040612314907300000022757085 11.
IMAGENS Documento de comprovação 23040612314925800000022757086 12.
Documentos fase pre gestação Documento de comprovação 23040612314952800000022757087 PTT-20210521-WA0009 Documento de comprovação 23040612314982100000022757088 PTT-20210521-WA0013 Documento de comprovação 23040612315001900000022757089 PTT-20210521-WA0016 Documento de comprovação 23040612315018400000022757090 PTT-20210524-WA0065 Documento de comprovação 23040612315036300000022757091 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23041010455181200000022796045 Despacho Despacho 23041014501592700000022814690 Petição (outras) Petição (outras) 23041112405960200000022858535 CERTIDÃO DE REGULARIDADE RECEITA FEDERAL Documento de comprovação 23041112405980300000022858541 Decisão Decisão 23041720254652300000023085888 Petição (outras) Petição (outras) 23041913364331400000023161935 Decisão Decisão 23042319102651700000023276182 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042319102651700000023276182 Juntada de Guia Juntada de Guia 23050212504257300000023605129 Guia Gleiciane Almeida Brambati Juntada de Guia em PDF 23050212504278200000023605139 file Documento de comprovação 23050212504298200000023605141 Certidão Certidão 23050719094422400000023828646 Despacho - Carta Despacho - Carta 23052908323129500000024738202 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052908323129500000024738202 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052908323129500000024738202 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052908323129500000024738202 5002421-10.2023.8.08.0021 fundação hospital Aviso de Recebimento (AR) 23101712123466500000030979808 5002421-10.2023.8.08.0021 nova imagem Aviso de Recebimento (AR) 23101712123522400000030979810 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101712123577900000030979200 Habilitação nos autos Petição (outras) 23102410582729600000031401474 Procuração FHASDOMAR - LAYS-signed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102410582742200000031401483 Ata da assembleia fhasdomar 09.03.22 Documento de Identificação 23102410582765300000031401485 ACORDAO JULGAMENTO REPRESENTACAO FHASDOMAR Documento de Identificação 23102410582812100000031401486 Contestação Contestação 23110615360215400000031984968 contestação clinica Contestação em PDF 23110615360246000000031984982 procuração clinica Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23110615360265200000031984984 CONTRATO social Documento de comprovação 23110615360282300000031984987 Contestação Contestação 23110615531900600000031985912 contestação adriano Contestação em PDF 23110615531913500000031986437 procuração adriano Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23110615531937900000031986438 GINECOLOGIA E OBSTETRICIA Documento de comprovação 23110615531955200000031986441 Grays Anatomy.
Documento de comprovação 23110615531993900000031986442 livro Documento de comprovação 23110615532018400000031986446 NOÇÕES PRÁTICAS DE OBSTETRICIA Documento de comprovação 23110615532040200000031986449 Petição (outras) Petição (outras) 23110616410424000000031995959 apolice Documento de comprovação 23110616410440800000031995960 Contestação Contestação 23110918540030100000032230405 Ata Assembleia Prestação de Contas 2021 - FHASDOMAR Documento de comprovação 23110918540050500000032231464 Balancete - Fhasdomar 07-2022 Documento de comprovação 23110918540083400000032231466 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FHASDOMAR - LAYS SANTANA-signed Documento de comprovação 23110918540107000000032231467 Ata Assembleia 25.07.2022 - incorporação Documento de comprovação 23110918540135200000032231463 Laudo Fundacao - Auditoria Documento de comprovação 23110918540171800000032231468 Relatório sobre as demonstrações contábeis - 2021 -Auditoria Documento de comprovação 23110918540191400000032231470 Ofício Incorporação MPES Documento de comprovação 23110918540216600000032231469 FGTS CONCLUSAO PARCELAMENTO Documento de comprovação 23110918540240700000032231472 FGTS CONTRATO PARCELAMENTO Documento de comprovação 23110918540257100000032231473 sebastiao Documento de comprovação 23110918540288700000032231474 sesa Documento de comprovação 23110918540308400000032231475 singular Documento de comprovação 23110918540330200000032231476 life solution Documento de comprovação 23110918540350200000032231477 Marco Antonio Documento de comprovação 23110918540368900000032231478 messer Documento de comprovação 23110918540392900000032231479 NF GLEICIANE Documento de comprovação 23110918540418300000032231481 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23111510144518000000032465140 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23111510161553600000032465141 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23111510182873100000032465146 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030816454403400000037620499 Réplica Réplica 24041115275937500000039285935 Despacho Despacho 24042008552391500000039790993 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042008552391500000039790993 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042008552391500000039790993 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042008552391500000039790993 Petição (outras) Petição (outras) 24050309310261500000040472388 QUESITOS Petição (outras) em PDF 24050309310285000000040472390 Petição (outras) Petição (outras) 24060315080729100000042009080 MANIFESTAÇÃO DA CLINICA Petição (outras) em PDF 24060315080750100000042009097 Manifestação do Adriano. (1) Petição (outras) em PDF 24060315080807400000042009098 Petição (outras) Petição (outras) 24060516541943400000042183677 Ação Indenização Gleiciane x Fhasdomar - QUESITOS Apresentação de quesitos em PDF 24060516541972500000042183693 Decisão Decisão 24062419413599000000043240311 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070112542853000000043588279 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24081215501225500000046095315 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062419413599000000043240311 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062419413599000000043240311 Decisão Decisão 24081915320735500000046506076 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081915320735500000046506076 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081915320735500000046506076 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081915320735500000046506076 Petição (outras) Petição (outras) 24082916523622200000047222792 Ata 25.07.2022 - incorporação FHASDOMAR pela ISCMV Documento de comprovação 24082916523645700000047223957 Laudo Incorporação Fundacao Documento de comprovação 24082916523685400000047223959 BALANCO PATRIMONIAL 31.12.2020 Documento de comprovação 24082916523707600000047223960 DEMONSTRACAO RESULTADO 31.12.2020 Documento de comprovação 24082916523731900000047223962 DEMONSTRACOES CONTABEIS 31.12.2020 AUDITOR Documento de comprovação 24082916523752200000047223963 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO 2021 Documento de comprovação 24082916523791200000047223966 BALANÇO 2021 Documento de comprovação 24082916523812900000047223968 Relatório sobre as demonstrações contábeis - 2021-assinado Documento de comprovação 24082916523828400000047223969 Balancete - Fhasdomar 07-2022 Documento de comprovação 24082916523851100000047223970 processo incorporacao Documento de comprovação 24082916523873900000047223979 Petição (outras) Petição (outras) 24090914414390800000047799634 QUESITOS E MANIFESTAÇÃO A PROVA ORAL. (1) Petição (outras) em PDF 24090914414403200000047799648 Petição (outras) Petição (outras) 24092313574005100000048652201 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081915320735500000046506076 Petição (outras) Aceitação + Proposta de Honorários + Perito Petição (outras) 24100915143287200000049684235 Curriculum Perita Dr.
Vilza Carla Perez Raggi de Araújo Carvalho Documento de comprovação 24100915143313100000049684247 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112616110592900000052414446 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112616110614600000052414447 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112616110630500000052414448 Petição (outras) - gratuidade -chamar o feito a ordem Petição (outras) 24121314372055600000053491991 Decisão Decisão 25011615331795500000054462788 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011615331795500000054462788 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011615331795500000054462788 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011615331795500000054462788 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011615331795500000054462788 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011615331795500000054462788 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25032614490222200000058451014 Certidão Certidão 25032616064746200000058465584 Alvara Judicial Dr Paulo Alvará 25032616064765600000058465585 Rateio de Honorários Petição (outras) 25032710571581700000058509867 Certidão Certidão 25032711331943500000058510993 Despacho Despacho 25051914203577500000061342065 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051914203577500000061342065 Petição (outras) Petição (outras) 25053011383550700000062061329 COMPROVANTE DE PAGAMENT Documento de comprovação 25053011383565000000062061330 GUIA DE DEPOSITO Documento de comprovação 25053011383586200000062061331 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25060514440433600000062452096 Designação da Perícia (Início a Produção da Prova) Petição (outras) 25071514155909600000064861620 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071620334745700000065005508 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071620334763800000065005509 Mandado Mandado 25071620334776600000065005510 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071620334793000000065005511 -
17/07/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 22:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:33
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:26
Decorrido prazo de GLEICIANE ALMEIDA BRANBATI em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002421-10.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEICIANE ALMEIDA BRANBATI REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR E DE ASSIST SOC DE DOMINGOS MARTINS, NOVA IMAGEM DIAGNOSTICOS LTDA. - ME, ADRIANO GALDINO BICALHO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO SOUZA BRAGA - ES30523 Advogados do(a) REQUERIDO: IGOR VIEIRA MACEDO - ES12456, JULIANA ELIR DE CASTRO SANTOS - ES28375 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO SERGIO MARTINS - ES9207 - DESPACHO - Face a manifestação da sociedade perita contida no ID 65906891, prossiga-se regularmente a fase instrutória, intimando-se a autora GLEICIANE ALMEIDA BRANBATI, por seu advogado, para que promova o depósito em juízo de sua cota parte relativa a prova pericial médica, no importe de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), considerando que o percentual sobressalente do valor estimado pela perita, de incumbência da ré FHASDOMAR, recairá sobre o Estado do Espírito Santo (vide decisão saneadora de ID 45414494, complementada pelas decisões proferidas no ID 48924992 e ID 61337887).
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
27/05/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO BULHOES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:08
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO BULHOES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO GALDINO BICALHO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:55
Decorrido prazo de GLEICIANE ALMEIDA BRANBATI em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:55
Decorrido prazo de NOVA IMAGEM DIAGNOSTICOS LTDA. - ME em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:55
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR E DE ASSIST SOC DE DOMINGOS MARTINS em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:37
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
20/02/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
19/02/2025 16:40
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
19/02/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
19/02/2025 10:01
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
19/02/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 20:05
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
14/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002421-10.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEICIANE ALMEIDA BRANBATI REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR E DE ASSIST SOC DE DOMINGOS MARTINS, NOVA IMAGEM DIAGNOSTICOS LTDA. - ME, ADRIANO GALDINO BICALHO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO SOUZA BRAGA - ES30523 Advogados do(a) REQUERIDO: IGOR VIEIRA MACEDO - ES12456, JULIANA ELIR DE CASTRO SANTOS - ES28375 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO SERGIO MARTINS - ES9207 - DECISÃO - Assiste razão a primeira requerida em sua manifestação de ID 56479029, de modo que incursiono no exame da gratuidade de justiça ora postulada.
Dessume-se dos autos que a ré FHASDOMAR foi intimada para coligir aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda; extratos bancários que demonstrem saldo negativo; anotações junto ao serviço de proteção ao crédito; três últimos balanços operacionais, bem como qualquer outro documento idôneo a demonstrar referida condição.
Para fins de comprovar a insuficiência de recursos, a requerida manifestou-se e coligiu diversos documentos no ID 49697464.
Cotejando os elementos probatórios, verifico que a demandada desincumbiu-se do ônus que lhe competia, à luz da súmula n. 481 do STJ, especialmente ao se considerar os balancetes e demonstrações contábeis que evidenciam a existência de saldos devedores ao longo dos anos, o que teria motivado, inclusive, e segundo narra, o ajuizamento de ação civil pública, registrada sob o n. 5000352-80.2024.8.08.0017, com fito de formalizar a incorporação da fundação pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória.
Nesse sentido, revela-se demonstrada a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais advindos desta demanda.
Em sendo assim, defiro a concessão da gratuidade de justiça pleiteada pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR, sob as penas da lei.
Intime-se.
Registro, que, face o teor da decisão saneadora proferida no ID 45414494, complementada pela decisão proferida no ID 48924992, encontrando-se apenas uma das partes acobertadas pelo pálio do benefício previsto na Lei Federal n.º 1.060/1951, aplicável a Resolução n. 06/2012, do e.
Tribunal de Justiça deste Estado, que disciplina o procedimento administrativo para o pagamento de perícias médicas no âmbito do Poder Judiciário.
Desta feita, o rateio da despesa processual entre autora e primeira ré - que, frise-se, postularam pela produção da prova - deverá realizar-se compatibilizando-se os limites estabelecidos na referida resolução e no fato de que, ainda que uma das partes não esteja amparada pela benesse legal, deverá persistir a distribuição quanto ao ônus advindo da referida despesa processual.
Não há como se exigir, portanto, que o Estado do Espírito Santo ou que a parte contrária custeiem, integralmente, a produção da prova, obedecendo-se, concomitantemente, os valores estabelecidos na Resolução n. 06/2012, do e.
TJES.
Por tais razões, para fins de rateio e respectivo pagamento do valor a ser dispendido com os honorários periciais, incumbirá ao Estado do Espírito Santo a responsabilidade pelo pagamento da cota parte relativa a requerida, à luz do montante estabelecido para perícias de alta complexidade, nos termos da Resolução TJES n.º 006/2012, que instituiu a Tabela de Honorários Médicos Periciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, complementada pelo Ato Normativo n. 258/2021, e à autora o pagamento do saldo sobressalente.
Em sendo assim, antes de prosseguir com as demais providências para a consecução da prova pericial médica, determino a intimação de PNV Perícia e Consultoria, por e-mail ou qualquer outro meio idôneo, a fim de que, em 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo que lhe foi confiado nos moldes estabelecidos nesta decisão.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
11/02/2025 15:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/02/2025 15:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/02/2025 15:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/02/2025 15:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FUNDACAO HOSPITALAR E DE ASSIST SOC DE DOMINGOS MARTINS - CNPJ: 27.***.***/0001-48 (REQUERIDO).
-
16/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 12:11
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA BRAGA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:12
Decorrido prazo de FERNANDO SERGIO MARTINS em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO BULHOES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 04:22
Decorrido prazo de JULIANA ELIR DE CASTRO SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:22
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de FERNANDO SERGIO MARTINS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA MACEDO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 19:41
Nomeado perito
-
24/06/2024 19:41
Proferida Decisão Saneadora
-
24/06/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA BRAGA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JULIANA ELIR DE CASTRO SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 01:29
Decorrido prazo de ADRIANO GALDINO BICALHO em 30/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 12:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/07/2023 09:13
Expedição de carta postal - citação.
-
10/07/2023 09:13
Expedição de carta postal - citação.
-
10/07/2023 09:13
Expedição de carta postal - citação.
-
29/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:50
Juntada de Petição de juntada de guia
-
27/04/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/04/2023 19:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLEICIANE ALMEIDA BRANBATI - CPF: *15.***.*59-37 (REQUERENTE).
-
23/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 20:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLEICIANE ALMEIDA BRANBATI - CPF: *15.***.*59-37 (REQUERENTE).
-
16/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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