TJES - 0006816-45.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0006816-45.2019.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: JOSE CARLOS RAMOS COSTA, ANDERSON DE MELO COSTA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): JOSE CARLOS RAMOS COSTA - CPF: *53.***.*28-30 (REQUERIDO), ANDERSON DE MELO COSTA JUNIOR - CPF: *61.***.*77-56 (REQUERIDO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia descrita na inicial e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Valor da dívida constante na petição inicial: $86,530.17; ADVERTÊNCIAS 1 - Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §1º do CPC. 2 - CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 29 de julho de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/07/2025 17:12
Expedição de Edital - Citação.
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Edital - Citação
-
24/07/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
-
24/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006816-45.2019.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: JOSE CARLOS RAMOS COSTA, ANDERSON DE MELO COSTA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) mandado(s) negativo(s) de ID 70982899, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 04/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
09/07/2025 12:38
Expedição de Certidão - Intimação.
-
09/07/2025 12:33
Juntada de Certidão - Intimação
-
16/06/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:24
Expedição de Mandado - Citação.
-
12/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
12/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Mandado - Citação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006816-45.2019.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: JOSE CARLOS RAMOS COSTA, ANDERSON DE MELO COSTA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO Vistos, etc. 1.Certifique-se à Secretaria quanto à tentativa de citação da parte ré em todos os endereços localizados na pesquisa informatizada realizada por este Juízo; caso exista endereço pendente, cite-se com as cautelas de praxe. 2.Esgotadas as tentativas para citação pessoal e tendo em vista o requerimento constante na Petição de ID. 47604511, DEFIRO a citação por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. 3.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado pela parte parte autora na imprensa oficial, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada. 4.Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 5.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial, quedando-se inerte a parte ré, nomeio a Defensoria Pública desta comarca como curadora da parte ré revel citada por edital, que deverá ser intimada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 6.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
07/05/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 05:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 05:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERENTE).
-
18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:58
Processo Inspecionado
-
15/03/2024 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:31
Expedição de Mandado - citação.
-
11/10/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011478-50.2017.8.08.0021
Maelma Borges dos Santos
Elias Ribeiro de Souza
Advogado: Cassiano Ricardo Leite de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2017 00:00
Processo nº 5008404-19.2024.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Gold Comercio e Transportes LTDA
Advogado: Moreno Cardoso Lirio
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2024 10:13
Processo nº 5006343-23.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Helaine Marriel Mendes
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2022 20:52
Processo nº 5018620-98.2023.8.08.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lais Viana Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2023 12:40
Processo nº 5003676-92.2021.8.08.0014
Roberta Maria Tuller Morais
Bhp Billiton Brasil LTDA.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/08/2021 10:05