TJES - 5003992-07.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), LUISA HELENA FRANCHINI - CPF: *59.***.*38-53 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUS
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15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5003992-07.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Luisa Helena Franchini, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 359.885,37 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 225.224,40 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) na classe de créditos quirografários e em favor de Luisa Helena Franchini, bem como o valor de R$ 1.002,11 (um mil, dois reais e onze centavos), na classe de créditos trabalhistas e em favor de André Luiz Gomes Duran (id 51459343), com o que concordou o Ministério Público (id 56123117).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 41431995), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id 56137228). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que a autora apresentou cópias dos atos que a legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 225.224,40 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) na classe de créditos quirografários e em favor de Luisa Helena Franchini, bem como o valor de R$ 1.002,11 (um mil, dois reais e onze centavos), na classe de créditos trabalhistas e em favor de André Luiz Gomes Duran, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
05/05/2025 21:55
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido de LUISA HELENA FRANCHINI - CPF: *59.***.*38-53 (REQUERENTE).
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31/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:04
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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18/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:36
Decorrido prazo de LUISA HELENA FRANCHINI em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 16:51
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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10/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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