TJES - 5001314-91.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 04062025 para CONDOMINIO TURISTICO DE GUARAPARI - CNPJ: 36.***.***/0001-25 (EXEQUENTE) e WALESKA ZANELATO LOPES LEAL - CPF: *17.***.*86-27 (EXECUTADO).
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO TURISTICO DE GUARAPARI em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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18/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001314-91.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TURISTICO DE GUARAPARI EXECUTADO: WALESKA ZANELATO LOPES LEAL Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357, VITOR BASSI SERPA - ES21951 SENTENÇA Interpôs a parte exequente no petitório de Id. 61431034 embargos de declaração, nos termos do inciso I e III, do art. 1.022 do CPC, objetivando, segundo suas teses sanar a contradição inserta no comando sentencial que extinguiu a ação por desistência, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais.
Realmente, assiste razão à parte autora quanto à contradição, posto que, na sentença objurgada acostada no Id. 56181890, houve equívoco na condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, quando, na realidade, com base no princípio da causalidade, referida verba condenatória deveria ser atribuída à parte requerida.
Assim, com alicerce no art. 1.024 do CPC, reconheço a contrariedade apontada e, dando provimento ao recurso, determino que aquela parte do dispositivo sentencial a figure com a seguinte redação: “Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito visto que a parte executada quitou seu débito, como anuncia o autor em petição ID 55856177.
Ante o exposto, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Considerando, o princípio da causalidade condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais. [...]” Diante do exposto, determino a integração do presente provimento à sentença prolatada no Id.56181890.
P.R e Intimem-se as partes.
GUARAPARI-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 22:13
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de THIAGO GOBBI SERQUEIRA em 13/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de VITOR BASSI SERPA em 13/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de VITOR BASSI SERPA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de THIAGO GOBBI SERQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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17/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:05
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 21:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:26
Processo Inspecionado
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13/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 02:14
Decorrido prazo de WALESKA ZANELATO LOPES LEAL em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 16:22
Expedição de carta postal - intimação.
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19/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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