TJES - 0001376-82.2018.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001376-82.2018.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO CESAR CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS - ES10324 SENTENÇA Cuido de ação pelo rito ordinário para concessão de benefício previdenciário c/c pedido de tutela antecipada ajuizada por MÁRIO CÉSAR CARVALHO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados.
No curso da instrução processual, o requerido apresentou a proposta de acordo de ID nº 57020887, tendo a parte requerente manifestado aceite e pugnado pela homologação da mesma (ID nº 73240481).
Com isso, diante da manifestação de vontade das partes, em princípio, emitida de forma regular e sem afronta aos preceitos legais, HOMOLOGO por sentença o acordo antes referido, para que desde logo produza seus efeitos legais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais.
Os honorários advocatícios sucumbenciais ficam estabelecidos nos moldes do acordo de ID nº 57020887.
Por fim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Egrégio TJES, pois o valor pactuado certamente não ultrapassa o patamar de 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, artigo 496, § 3º, I).
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (assinatura eletrônica).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:04
Homologada a Transação
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17/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001376-82.2018.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO CESAR CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS - ES10324 DESPACHO Intime-se novamente a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID 57020887.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:38
Decorrido prazo de MARIO CESAR CARVALHO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de AMADEU LOUREIRO LOPES em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 20:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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20/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIO CESAR CARVALHO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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04/07/2024 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIO CESAR CARVALHO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:10
Juntada de Acórdão
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27/09/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/09/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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