TJES - 0008275-87.2007.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de COMPANHIA PORTUARIA VILA VELHA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais.
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26/05/2025 13:08
Conta Atualizada
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14/05/2025 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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12/05/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0008275-87.2007.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: COMPANHIA PORTUARIA VILA VELHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: GUIDO PINHEIRO CORTES - ES631, JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES - ES9215, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142 DECISÃO Na decisão de fl. 1563, os cálculos apresentados pelo Município de Vila Velha á fl. 1561 foram homologados.
A parte exequente, por sua vez, peticionou à fl. 1565, não se opondo ao valor homologado, mas apontando que os cálculos do executado foram atualizados somente até junho de 2021.
Assim, entendo por bem acolher a manifestação do exequente e determinar à Secretaria do Juízo que expeça o devido Precatório em favor da parte.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos ora homologados juntados à fl. 1561(atualizados até junho/2021) e, em seguida, expeça-se o Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Após a expedição do precatório e inexistindo diligências pendentes, certifique-se e façam-me conclusos os autos para apreciação.
Vila Velha/ES, 20 de janeiro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
08/05/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2007
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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