TJES - 5000327-77.2025.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:49
Audiência Una realizada para 03/06/2025 13:00 João Neiva - Vara Única.
-
03/06/2025 17:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
03/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:59
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 13:03
Juntada de Petição de habilitações
-
26/05/2025 17:35
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
08/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única JOÃO NEIVA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) : 3258-1933 Processo nº 5000327-77.2025.8.08.0067 AUTOR: RAMON FERNANDES AUGUSTINHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO/CARTA POSTAL Vistos em em inspeção - 2025. 1.
Trata-se de ação distribuída sob a sistemática dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Lei nº 9.099/1995). 2.
Considerando que a matéria sob julgamento é abarcada pela Lei 8.078/90, nos termos de seu artigo 6º, inciso VIII, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, ante a verossimilhança de suas alegações, bem como sua hipossuficiência econômica e jurídica face a parte requerida. 3.
DA AUDIÊNCIA: Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 e autorização constante do art. 3º, §1º, inc.
II, da Resolução do CNJ nº 481, de 22.11.2022; determino que a audiência designada seja realizada de forma híbrida (presencial e virtual), através da plataforma ZOOM, conforme link que segue: Tópico: 5000327-77.2025.8.08.0067 - AUD UNA JEC Horário: 3 jun. 2025 01:00 da tarde Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*90-45 ID da reunião: 810 3359 0045 Registro, também, que qualquer objeção em relação à realização híbrida da assentada deverá ser apresentada em até 48 horas após a ciência da designação do ato.
O silêncio da parte será interpretado como concordância. 4.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que compareça(m) à assentada, bem como apresente(m) defesa(s), nos termos do artigo 30 da Lei 9.099/1995, sob pena de revelia.
O prazo para apresentação de contestação se encerrará no momento do início da audiência supramencionada, sob pena de revelia (Enunciado nº 10 do FONAJE c/c art. 30, inciso III, c/c Lei 9.099/95). 5.
A cópia desta decisão servirá como mandado, ofício, carta precatória e carta.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para apresentação de contestação dos termos da petição inicial, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para o comparecimento à Audiência designada.
LOCAL AUDIÊNCIA: Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000.
ADVERTÊNCIAS: c) O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §9º, CPC); d) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial. e) A parte requerida deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência (Art. 334, CPC).
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA, 27 de março de 2025.
Assinado eletronicamente Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65563508 Petição Inicial Petição Inicial 25032119413787400000058206639 65563509 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032119413839500000058206640 65563510 02 - Doc Pessoal Documento de Identificação 25032119413888100000058206641 65563511 03 - Comprovante de residência Documento de comprovação 25032119413935400000058206642 65563512 04 - Passagem Documento de comprovação 25032119413985000000058206643 65563513 05 - Passagem Documento de comprovação 25032119414029400000058206644 65563514 06 - Comrpovante de horário de Voo Documento de comprovação 25032119414072600000058206645 65563515 07 - Email empresa Documento de comprovação 25032119414113600000058206646 65563516 WhatsApp Video 2025-01-20 at 22.01.00 Documento de comprovação 25032119414176100000058206647 65563517 08 - DECLARACAO DE CONTINGENCIA Documento de comprovação 25032119414220400000058206648 65825531 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032613392989400000058438261 -
06/05/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:11
Processo Inspecionado
-
27/03/2025 16:23
Audiência Una designada para 03/06/2025 13:00 João Neiva - Vara Única.
-
26/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010438-80.2025.8.08.0048
Samuel Rodrigues Valadares
Arka Engenharia Solar LTDA
Advogado: Samuel Rodrigues Valadares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2025 16:57
Processo nº 0001507-08.2016.8.08.0011
Daniel Silotti Pereira
Sara de Brito Silva
Advogado: Vinicius Lunz Fassarella
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2016 00:00
Processo nº 5005166-22.2025.8.08.0011
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Davidson Vieira da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2025 10:26
Processo nº 5000030-04.2019.8.08.0060
Luis Carlos Gomes Pereira
A J Loiola - ME
Advogado: Leticia Faccin de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2025 01:58
Processo nº 5014684-61.2025.8.08.0035
Joseildo Cabral da Silva
Jose Francisco dos Santos de Jesus
Advogado: Rodrigo Maia Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2025 16:28