TJES - 5000708-28.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000708-28.2021.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: IVANA CARLA BASTOS FOSSE INTERESSADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO INTIME-SE a Requerida, por seu patrono, para que efetue o pagamento do valor atualizado da dívida, qual seja, R$ 16.951,65 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intimem-se a parte exequente para atualizar o débito; 4.
Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
07/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 06:28
Decorrido prazo de CINTHYA BASTOS POLASTRELI em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 01:17
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DANILO CARLOS BASTOS PORTO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:55
Processo Inspecionado
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06/06/2024 13:55
Embargos de declaração não acolhidos de TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.***.***/0002-50 (REU).
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04/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
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06/10/2023 01:24
Decorrido prazo de CINTHYA BASTOS POLASTRELI em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 04:31
Decorrido prazo de CINTHYA BASTOS POLASTRELI em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:05
Decorrido prazo de DANILO CARLOS BASTOS PORTO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:00
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 13:51
Julgado procedente o pedido de IVANA CARLA BASTOS FOSSE - CPF: *57.***.*70-49 (AUTOR).
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13/10/2022 14:00
Conclusos para decisão
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27/09/2022 18:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/04/2022 09:05
Decorrido prazo de CINTHYA BASTOS POLASTRELI em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 18:25
Decorrido prazo de IVANA CARLA BASTOS FOSSE em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:25
Decorrido prazo de DANILO CARLOS BASTOS PORTO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:25
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:25
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
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18/03/2022 14:29
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 14/02/2022 16:40 Alegre - 1ª Vara.
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08/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 10:54
Decorrido prazo de CINTHYA BASTOS POLASTRELI em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 09:28
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 07:58
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 27/01/2022 23:59.
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17/01/2022 12:51
Conclusos para decisão
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11/01/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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07/01/2022 14:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/02/2022 16:40 Alegre - 1ª Vara.
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07/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2021 13:14
Conclusos para despacho
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16/11/2021 18:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 12:52
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2021 14:35
Juntada de Ofício
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08/11/2021 13:40
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 13:30 Alegre - 1ª Vara.
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08/11/2021 13:40
Expedição de Termo de Audiência.
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08/11/2021 08:43
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/10/2021 14:21
Juntada de Ofício
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26/10/2021 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 14:53
Desentranhado o documento
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07/10/2021 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2021 14:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 10:02
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 12:29
Conclusos para decisão
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14/09/2021 16:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/09/2021 16:06
Expedição de carta postal - citação.
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14/09/2021 16:06
Expedição de carta postal - citação.
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01/09/2021 14:17
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 13:30 Alegre - 1ª Vara.
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01/09/2021 14:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2021 13:54
Conclusos para decisão
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29/07/2021 17:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de Providências em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
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