TJES - 5015983-73.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015983-73.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA PEREIRA DE ALMEIDA REQUERENTE: JULIO CESAR LEIRIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA XIMENES SOARES - RJ227879 Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA XIMENES SOARES - RJ227879 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre das preliminares de mérito arguidas em Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram não terem outras provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação.
Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente.
Após, que os autos retornem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, -, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Requerente(s): Nome: ROSANGELA PEREIRA DE ALMEIDA Endereço: Rodovia do Sol, 819, - lado ímpar, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023 Nome: JULIO CESAR LEIRIA Endereço: Rodovia do Sol, 819, - lado ímpar, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023 -
08/07/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
07/07/2025 19:56
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/07/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 08:21
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR LEIRIA em 19/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 06:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
12/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL [email protected] PROCESSO Nº 5015983-73.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA PEREIRA DE ALMEIDA REQUERENTE: JULIO CESAR LEIRIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA XIMENES SOARES - RJ227879 Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA XIMENES SOARES - RJ227879 Requerente(s): Nome: ROSANGELA PEREIRA DE ALMEIDA Endereço: Rodovia do Sol, 819, - lado ímpar, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023 Nome: JULIO CESAR LEIRIA Endereço: Rodovia do Sol, 819, - lado ímpar, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023 Citado: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubi, S/N, esp uc40, LAGO SUL, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71608-900 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 07/07/2025 Hora: 16:00 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID DA REUNIÃO: 863 3071 3142 Senha de acesso: d8x418 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95). 11 - "Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2670. 12 - O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais. 13 - Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br 14 - As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB." ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 7 de maio de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68275228 Petição Inicial Petição Inicial 25050711511050900000060616872 68275235 Comprovante de residência - Rosangela Documento de comprovação 25050711511119300000060616879 68275237 Procuracao_assinado_%281%29_assinado Documento de comprovação 25050711511183100000060616881 68275240 Comprovante de residência - Júlio Documento de comprovação 25050711511243800000060616884 68275248 Identidades Documento de Identificação 25050711511296600000060616891 68275958 Provas Documento de comprovação 25050711511359200000060616901 -
07/05/2025 15:39
Expedição de Citação eletrônica.
-
07/05/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
07/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008176-69.2024.8.08.0024
Renan Miranda de Abreu
Municipio de Vitoria
Advogado: Patricia Vallorini Guasti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2024 16:01
Processo nº 0000434-05.2017.8.08.0063
Cooperativa Agropecuaria Centro Serrana
Claudio Henrique Erdmann
Advogado: Patricia Goreti Daleprani dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2017 00:00
Processo nº 0000913-18.2021.8.08.0011
Ricardo Tavares Fraga
Ricardo Tavares Fraga
Advogado: Bruno Quaresma Sena
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2021 00:00
Processo nº 5015084-11.2025.8.08.0024
Darli Torezani
Banco do Brasil S/A
Advogado: Christinne Aboumrad Ribeiro Aguiar Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/04/2025 09:30
Processo nº 0002017-74.2023.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Viviane Santana Marinho
Advogado: Silvia de Castro Soares Depes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2023 00:00