TJES - 5000716-45.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 02:53
Decorrido prazo de REALIZA MULTI CAR LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
24/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Número do Processo: 5000716-45.2025.8.08.0008 EXEQUENTE: REALIZA MULTI CAR LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMILSON OTAVIO FIANCO JUNIOR - ES11560, JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957, JOSIMAYRA APARECIDA MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES22055 Nome: GRANMAIS - GRANITOS MAIS LTDA - EPP Endereço: LAZARO GILBERTO LOPES DE OLIVEIRA, 82, SALA 03 LOTEAM.
MORADA FELIZ, CAMPO NOVO, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) 1.
Considerando os termos da inicial, utilizando o presente DESPACHO MANDADO de Citação, Penhora/Arresto, Remoção e Avaliação (artigos 829 e 830 do CPC), em face da executada GRANMAIS - GRANITOS MAIS LTDA - EPP, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito descrito na inicial (ID nº65625481), acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC) – Conste no mandado que poderá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado de cumprir a diligência, se necessário, dar cumprimento à mesma nos termos do §2º do artigo 212 do CPC. 1.1.
Caso recaia a penhora/arresto sobre bem imóveis, deverá ser intimado o cônjuge, se casado for (salvo se casado em regime de separação absoluta de bens – art. 842 do CPC), intimando a seguir a parte exequente para providenciar a averbação (art. 844 do CPC), independente de mandado judicial; 1.2.
Caso recaia a penhora sobre bens móveis e sendo veículos, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a Remoção, nomeando a parte exequente como depositária, permanecendo o bem nesta Comarca. 2.
Em havendo a citação da executada, cientifique a executada que o prazo para oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), independente de penhora; ou reconhecendo o crédito executado poderá pleitear o pagamento parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC; 3.
Se a parte executada, devidamente citada, comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, ou indicarem nos autos bens à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo legal; 4.
As certidões do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. 5.
INTIME-SE a parte exequente deste despacho, por seu douto advogado.
BAIXO GUANDU, data da assinatura eletrônica.
JUIZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032413581237300000058259601 1. procuração Realiza Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032413581257400000058260556 2.
CNH Documento de Identificação 25032413581275000000058260557 3. contrato realiza multi car ltda Documento de Identificação 25032413581293400000058260561 4.
CNPJ realiza Documento de Identificação 25032413581319400000058260563 5. cnpj Granmais Documento de Identificação 25032413581335000000058260565 6.
Duplicatas - parte 01 Documento de comprovação 25032413581351200000058260566 7.
Duplicatas - parte 02 Documento de comprovação 25032413581398300000058260569 8.
Duplicatas - parte 03 Documento de comprovação 25032413581443500000058260571 9.
Duplicatas - parte 04 Documento de comprovação 25032413581489100000058260573 10.
Duplicatas - parte 05 Documento de comprovação 25032413581543600000058260574 11. atualização monetaria Documento de comprovação 25032413581578700000058260575 12. guia e comprovante de pagamento Documento de comprovação 25032413581631700000058260577 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032416505863500000058293853 -
06/05/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:24
Processo Inspecionado
-
10/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002462-65.2023.8.08.0024
Alisson Augusto Tomaz
Estado do Espirito Santo
Advogado: Sebastiana de Fatima Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2023 18:01
Processo nº 5001217-58.2024.8.08.0032
Diego Paiva Moulin
Phs Vidracaria e Serralheria LTDA
Advogado: Guilherme Souza Gomes Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2024 18:04
Processo nº 5004812-37.2025.8.08.0030
Luzia Ferreira de Souza Pole
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Thalita de Souza Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 11:22
Processo nº 5007511-81.2024.8.08.0047
Ricardo Bastos Moulin
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Ricardo Bastos Moulin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/09/2024 18:47
Processo nº 5000649-08.2025.8.08.0032
Wemerson Araujo Ferreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gilberto de Aguiar Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2025 09:33