TJES - 5014075-24.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 01:58
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5014075-24.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELLE GOMES PEREIRA *76.***.*83-37 REQUERIDO: KATIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Pelo compulsar dos autos, vislumbro a existência de hipótese deflagradora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação.
Decerto, iniciou-se o presente esforço de cumprimento de sentença com o escopo de solver os valores decorrentes do comando sentencial.
Ora, conforme consta no apostilado, promoveu-se a penhora dos numerários objeto do presente cumprimento de sentença.
Intimada da penhora, a ré deixou transcorrer o prazo de impugnação sem se manifestar.
O autor, ao após, compareceu aos autos apenas para pleitear a liberação dos valores em seu favor, circunstância que faz presumir a satisfação da pretensão vindicada.
Deve, pois, o presente caderno processual encontrar regular findamento.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Proceda-se a transferência bancária dos valores bloqueados para a conta indicada através da petição ID 61860616.
Intime-se o credor quanto a transferência dos valores.
Após, arquivem-se conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.o trânsito, arquive-se, com as cautelas de estilo.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:08
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/11/2024 17:21
Expedição de carta postal - intimação.
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20/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
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10/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 01:40
Decorrido prazo de KATIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2024 14:55
Expedição de carta postal - intimação.
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15/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:05
Transitado em Julgado em 12/04/2024 para DANIELLE GOMES PEREIRA *76.***.*83-37 - CNPJ: 38.***.***/0001-57 (REQUERENTE) e KATIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*73-01 (REQUERIDO).
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12/04/2024 01:57
Decorrido prazo de KATIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 13:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2024 13:38
Expedição de carta postal - intimação.
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21/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:29
Julgado procedente o pedido de DANIELLE GOMES PEREIRA *76.***.*83-37 - CNPJ: 38.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
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20/03/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 18:00
Audiência Una realizada para 20/03/2024 16:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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20/03/2024 17:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2024 14:38
Expedição de carta postal - intimação.
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22/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCAS LAZZARI SERBATE em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 11:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2023 12:34
Expedição de carta postal - citação.
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13/11/2023 12:34
Expedição de carta postal - intimação.
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13/11/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 10:20
Audiência Una designada para 20/03/2024 16:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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11/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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