TJES - 0012325-10.2017.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MAILZA CONCEICAO VENUTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DALMASCHIO em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 0012325-10.2017.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DALMASCHIO, MAILZA CONCEICAO VENUTO IMOBILIARIA GARANTIA LTDA(27.***.***/0001-39); CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) REQUERIDO, por intermédio de seu patrono, , para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme a condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIA: Na hipótese de não pagamento, a parte poderá ser inscrita em Dívida Ativa junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, conforme disposto na Lei Estadual nº 7.727, de 18 de março de 2004.
Vila Velha-ES, 9 de maio de 2025 ANALISTA ESPECIAL /CHEFE DE SECRETARIA -
09/05/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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03/04/2025 14:06
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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02/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para IMOBILIARIA GARANTIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-39 (REQUERIDO).
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23/02/2025 04:23
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 10:03
Decorrido prazo de MAILZA CONCEICAO VENUTO em 13/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DALMASCHIO em 13/12/2024 23:59.
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11/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/10/2024 23:39
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MAILZA CONCEICAO VENUTO em 07/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DALMASCHIO em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:32
Desentranhado o documento
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19/02/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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