TJES - 5014674-57.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de WALDECI COSTA ALVES em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5014674-57.2023.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WALDECI COSTA ALVES REPRESENTANTE: FABIO COSTA ALVES REU: TALITA PIRES SILVA, GUILHERME ALVES FIORENTINI, NODIR FIORENTINI Advogados do(a) AUTOR: RONALDO PEREIRA FERREIRA - ES21670, Advogado do(a) REU: MICHELE SOUZA SOARES GUASTI - ES24707 DESPACHO Cuido de ação de reintegração de posse ajuizada por Waldeci Costa Alves em face de Nodir Fiorentini, Guilherme Alves Fiorentini e Thalita Pires Silva.
Os réus contestaram nos ids. 41837657, 43614793, 45430825 e 46084423, de forma bastante confusa, tanto que a ré Nodir fala em reconvenção sem que, de fato, a tenha deduzido nos autos, pelo que deve ser desconsiderada essa menção na petição de id 41837657.
Apesar de intimada, a autora não apresentou réplica.
Pois bem.
Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
No mesmo prazo, deverão os réus comprovarem os elementos para concessão da gratuidade da justiça requerida nas contestações, de forma objetiva e com documentos pertinentes, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 02 de maio de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
09/05/2025 13:20
Expedição de Intimação Diário.
-
02/05/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WALDECI COSTA ALVES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:24
Decorrido prazo de WALDECI COSTA ALVES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de WALDECI COSTA ALVES em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:41
Processo Inspecionado
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21/05/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:44
Processo Inspecionado
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23/04/2024 00:02
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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05/04/2024 14:44
Juntada de Petição de habilitações
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01/04/2024 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2024 19:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/02/2024 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2024 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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15/01/2024 15:24
Expedição de carta postal - citação.
-
15/01/2024 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 18:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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