TJES - 5000029-86.2021.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO YAGO SILVA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000029-86.2021.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO YAGO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA MARTA CARVALHO DOS SANTOS DE DEUS, MARIA HELENA CARVALHO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO DOS SANTOS RAMOS - ES28543, SIMONE SILVA LEITE - ES31964 DESPACHO Indefiro o requerimento formulado ao ID. 49483283, posto que trata-se de diligência extra-autos, a qual pode ser providenciada pelo patrono junto ao Cartório responsável, caso necessite.
O que pretende o requerente, deveras, é obter, com a anuência do Poder Judiciário, a supressão da etapa de diligências particulares destinadas à localização de endereço adequado à citação, transmudando este honrado Poder num cartório de interesses privados, algo que não se pode admitir sob hipótese alguma.
Ademais, considerando o teor da certidão de ID. 39973730, que informa que o Sr.
Rogério Silva Santos, não é o procurador da requerida MARIA MARTA CARVALHO DOS SANTOS DE DEUS, bem como pelo fato de que até o presente momento não houve citação/intimação válida das requeridas, determino: 1) INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor desta decisum, bem como para dar andamento ao feito, requerendo o que o que entender de direito, notadamente fornecendo os endereços atuais das requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Após o transcurso do prazo fixado no item 2, caso não haja manifestação da parte, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA MARTA CARVALHO DOS SANTOS DE DEUS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:02
Expedição de Mandado - citação.
-
23/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:05
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/08/2022 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2022 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/05/2022 17:54
Expedição de carta postal - citação.
-
09/05/2022 17:54
Expedição de carta postal - citação.
-
04/11/2021 16:12
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
07/04/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 14:52
Processo Inspecionado
-
06/04/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000335-39.2020.8.08.0064
Maycon Oliveira da Costa
Altamiro Afonso de Oliveira
Advogado: Alcyr Trindade Alvim Fadlalah
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2020 16:28
Processo nº 5001306-80.2024.8.08.0000
Chubb Seguros Brasil S.A
Empresa Luz e Forca Santa Maria S A
Advogado: Sergio Ruy Barroso de Mello
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2024 17:54
Processo nº 5005446-18.2025.8.08.0035
Viviane Krauze Chiabai
Jose Luiz Santos de Souza
Advogado: Michele Souza Soares Guasti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 23:45
Processo nº 0001265-66.2013.8.08.0007
Valcir Pereira Emerick
Natalino Pancine
Advogado: Flavio Cheim Jorge
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2013 00:00
Processo nº 0001353-68.2019.8.08.0048
Condominio Club Vista do Atlantico
Jeann Maicon Romao Nascimento
Advogado: Diego Moraes Braga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2019 00:00