TJES - 5002874-16.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI JOSE DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 02:05
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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15/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002874-16.2024.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU COUTINHO BARBOSA REQUERIDO: CLAUDINEI JOSE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MAYLON SOUZA SANTANA - ES31301 Advogado do(a) REQUERIDO: RENAN FERNANDES BRILHANTE - ES24301 DESPACHO Trata-se de ação de usucapião movida por LADISLAU COUTINHO BARBOSA em face de CLAUDINEI JOSE DE SOUZA.
O requerido apresentou contestação e reconvenção em id. 52368662 e, na ocasião, pugnou pela concessão da gratuidade da justiça, mas não comprovou que faz jus ao benefício, de modo que a benesse não foi apreciada até este momento processual.
Posto isso, intime-se o réu/reconvinte, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade e não prosseguimento da reconvenção, oportunidade na qual deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador(a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador(a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado(a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário(a)/autônomo(a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis.
FACULTO desde já à parte reconvinte, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente, considerando o § 1º do art. 485 do CPC.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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06/12/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:28
Juntada de Acórdão
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11/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 00:05
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MAYLON SOUZA SANTANA em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:53
Desentranhado o documento
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11/09/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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03/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:42
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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