TJES - 5006178-07.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para D. M. S. O. - CPF: *70.***.*73-89 (PACIENTE).
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14/05/2025 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO DE PROFT CARDOSO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Decorrido prazo de DANIEL MARINHO SANTOS OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5006178-07.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: D.
M.
S.
O.
IMPETRANTE: EDUARDO DE PROFT CARDOSO COATOR: EVABDRO ALBERTO CUNHA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780-A Advogado do(a) PACIENTE: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780-A DECISÃO Trata-se de “Habeas Corpus”, com pedido de liminar, impetrado em favor de D.
M.
S.
O., contra suposto ato coator perpetrado pelo Delegado da 5ª Delegacia de Polícia Civil de Guarapari/ES.
Fora peticionado pelo impetrante, no id. 13336524, manifestação pela perda do objeto do Habeas Corpus, em razão do paciente ter sido transferido da delegacia em que se encontrava, requerendo o arquivamento do feito.
Nessa linha, verifico que a presente via constitucional perdeu seu objeto, razão pela qual incide o art. 74, XI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Vejamos: Art. 74 - Compete ao Relator: XI -processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto; Assim, diante da perda do objeto deste Habeas Corpus, e não havendo matéria de ordem pública a ser apreciada, julgo prejudicado o pedido.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
06/05/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 18:43
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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30/04/2025 13:19
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
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30/04/2025 13:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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30/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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30/04/2025 12:53
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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29/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 15:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:49
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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25/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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25/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 21:32
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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24/04/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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