TJES - 0006841-09.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0006841-09.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 EXECUTADO: CALIPE COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNE LTDA, VICENTE DE PAULA E SILVA, BENEDITA PEREIRA DA SILVA, LECIA LOOS Advogado do(a) EXECUTADO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 D E S P A C H O DEFIRO o pleito de ID n° 41050917.
INTIME-SE a parte executada, por seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o local exato dos bens anteriormente avaliados (fls. 32/33), sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inc.
IV e § 2º, do CPC)¹.
Cumprida a determinação anterior, EXPEÇA-SE novo mandado de penhora e avaliação dos bens do executado (art. 873, inc.
II, do CPC), conforme já deferido no despacho de fl. 54.
Em caso de inércia do executado, INTIME-SE o executado para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MARIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito 1.
Nesse sentido: [...] A multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, do CPC/2015) é específica para as hipóteses de violação de dever processual, dentre eles o dever de cumprir com exatidão as decisões judiciais de caráter mandamental e o de não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais, seja de natureza antecipatória ou final (artigo 77, inciso IV), com claras raízes no instituto do contempt of court de larga utilização no sistema da common law.
Referida multa possui natureza tipicamente sancionatória pelo descumprimento de dever processual de obediência às decisões judiciais e consequente ofensa ao princípio da efetividade processual. [...] (STJ, REsp n. 1.815.621/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021). -
06/05/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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14/11/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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09/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:35
Apensado ao processo 0013028-33.2016.8.08.0048
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14/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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