TJES - 5027062-53.2023.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5027062-53.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 REU: ANDRE VIEIRA DE SOUZA, RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) REU: JOAO AUGUSTO AZAMBUJA PINHEIRO DE LACERDA - MS26232, LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA - MS8228 Requerente(s): Nome: ANTONIO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA - DJEN Requerido(s): Nome: ANDRE VIEIRA DE SOUZA Endereço: Rua Aleixo Netto, 1241, APTO 1602, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-115 Nome: RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - DJEN SENTENÇA - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que houve depósito voluntário da condenação, pela parte requerida, no id. 69933781.
Ademais, verifico que o autor manifestou ciência e concordância com o valor depositado, conforme petição anexa no id. 70246039, tendo pleiteado a expedição de alvará e, consequentemente, o arquivamento do feito.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a obrigação.
Desta forma, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Neste sentido, EXPEÇA-SE alvará da quantia depositada no id. 69933781, em favor do autor, conforme dados bancários anexos no id. 70246039.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30190958 Petição Inicial Petição Inicial 23083018065598400000028929166 30190979 PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23083018065629700000028929187 30190980 CNH Documento de Identificação 23083018065650500000028929188 30190982 4 CRLV Digital_19355070643893Y1849 Documento de comprovação 23083018065665400000028929190 30190983 5 BO Documento de comprovação 23083018065682400000028929191 30190984 6 ORÇAMENTO I Documento de comprovação 23083018065706500000028929192 30190985 7 ORÇAMENTO II Documento de comprovação 23083018065729900000028929193 30190987 8 ORÇAMENTO III Documento de comprovação 23083018065755000000028929195 30322276 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23090117410543500000029052300 30322291 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23090117431539900000029052863 30322292 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23090117431563400000029052864 31362709 AR - com êxito - Citação Audiência - 18.10.2023 - RAVIERA MOTORS RMJR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Aviso de Recebimento (AR) 23092517161925200000030038616 31362269 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092517161985100000030038277 31364725 AR - com êxito - Citação Audiência - 18.10.2023 - ANDRÉ VIEIRA DE SOUZA Aviso de Recebimento (AR) 23092517305031400000030040517 31364723 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092517305092000000030040515 32442714 Habilitação nos autos Petição (outras) 23101716124757800000031059907 32442717 Raviera RMJR Land Fabiana Artur João Edney Selma e Mariane Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23101716124786400000031059910 32442727 5ª acs Raviera JLR baixa Filial Doca RMJR Documento de representação 23101716124836500000031059919 32440506 Contestação Petição (outras) 23101810475940200000031057570 32478740 NF Andre Documento de comprovação 23101810475960400000031094161 32478743 Proposta Documento de comprovação 23101810475975400000031094164 32481417 Petição (outras) Petição (outras) 23101811235443000000031096485 32481419 Procuração Raviera Land x Antonio Henrique (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23101811235460800000031096487 32481421 SUBSTABELECIMENTO - raviera Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23101811235477300000031096489 32481422 Carta de Preposição Raviera Land x Antonio Henrique Carta de Preposição em PDF 23101811235491800000031096490 32450253 Despacho Despacho 23101813055433600000031066631 32454362 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101813505920700000031070382 32513220 TERMO DE AUDIENCIA 50270625320238080024 Termo de Audiência com Ato Judicial 23101815543407000000031125947 32513206 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23101815543482000000031125933 32573394 Sentença Sentença 23102012301310700000031183281 35653796 Apelação Apelação 23121518303085000000034089836 35653797 Guia Recurso Documento de comprovação 23121518303110100000034089837 35653800 comprovante Documento de comprovação 23121518303130100000034089840 36219146 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24011016105892000000034633340 38316841 Pedido de Providências Pedido de Providências 24022017042893200000036605336 38789643 Despacho Despacho 24032517585667100000037044305 40895180 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24040513195049000000039012323 40895181 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040513195067100000039012324 41514135 AR - COM ÊXITO- ANDRE - DESPACHO Aviso de Recebimento (AR) 24041713452817100000039589662 41514132 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041713452894800000039589659 41551756 Contrarrazões Contrarrazões 24041717114082600000039623899 41766629 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042213034601500000039825633 51488127 Despacho Despacho 24092617402606800000048885676 51599576 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24092714160190300000048988871 66471277 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092714444500000000059016430 66471278 Despacho Despacho 24112216120700000000059016431 66471280 Voto do Magistrado Voto 25031114533600000000059016433 66471281 Relatório Relatório 25031114533600000000059016434 66471279 Acórdão Acórdão 25031114533600000000059016432 66471282 Ementa Ementa 25031114533600000000059016435 66471283 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25031116111300000000059016436 66471284 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25040316224700000000059016437 66679266 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25040717383738000000059200257 66679270 calculo Documento de comprovação 25040717383763900000059200261 68477590 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25050913234630000000060798095 68480315 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050913362480000000060800817 69933777 Juntada de Guia Juntada de Guia 25053014532599000000062089776 69933781 bklcom - 2025-05-30T120343.265 Documento de comprovação 25053014532628800000062089777 69933784 Guia Depósito Judicial - Proc 5027062-53.2023.8.08.0024 Raviera Motors RMN x Antonio Henrique Documento de comprovação 25053014532650900000062089780 70246039 Petição (outras) Petição (outras) 25060414582136400000062367931 70434351 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060617062844300000062536581 70917988 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25061615311621600000062970394 -
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5027062-53.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA REU: ANDRE VIEIRA DE SOUZA, RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 Advogados do(a) REU: JOAO AUGUSTO AZAMBUJA PINHEIRO DE LACERDA - MS26232, LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA - MS8228 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0003-66 (REU), na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme manifestação ID nº 66679266.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
03/04/2025 16:47
Baixa Definitiva
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03/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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03/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para ANDRE VIEIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*65-76 (RECORRENTE).
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11/03/2025 16:11
Juntada de Certidão - julgamento
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11/03/2025 14:53
Conhecido o recurso de RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0003-66 (RECORRENTE) e não-provido
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11/03/2025 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 10:21
Publicado INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO E-DIÁRIO EDIÇÃO 7241 DO DIA 12/02/2025. O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL, PROFERIDA NO ÂMBITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, FLUIRÁ em 12/03/2025.
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11/02/2025 17:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/01/2025 20:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/12/2024 17:37
Publicado INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO E-DIÁRIO EDIÇÃO 7203 DO DIA 04/12/2024. O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL, PROFERIDA NO ÂMBITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, FLUIRÁ em 23/01/2025.
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03/12/2024 17:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2024 16:12
Pedido de inclusão em pauta
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22/11/2024 16:12
Pedido de inclusão em pauta
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27/09/2024 15:04
Conclusos para despacho a GRECIO NOGUEIRA GREGIO
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27/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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