TJES - 5039550-06.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5039550-06.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVAN CARLOS DE ASSIS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
23/07/2025 16:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:20
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:59
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 15:13
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5039550-06.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVAN CARLOS DE ASSIS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO FERNANDO MIRANDA - ES27916 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar Réplica à Contestação.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI Diretor de Secretaria -
03/02/2025 13:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN CARLOS DE ASSIS - CPF: *60.***.*96-13 (REQUERENTE).
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16/10/2024 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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